Citricultores ganham processo contra a Coinbra-Frutesp



10/05/2012

Sentença do juiz Newton Fantoni Júnior condena empresa em ações movidas pelos citricultores por fraude nas medições de qualidade da fruta e “ratio” da safra 1999/2000.

Sentença do juiz Newton Fantoni Júnior, de Bebedouro, julga procedente os pedidos deduzidos por um grupo de citricultores para condenar a empresa Coinbra-Frutesp (Atual Louis Dreyfus Commodities) ao pagamento dos valores referentes às diferenças de cálculos da TRF (Taxa de Rendimento da Fruta) e às diferenças a título de desconto de qualidade (ratio), incidentes sobre a safra de laranja 1999/2000.

Os produtores acusam a empresa, terceira maior fabricante de suco de laranja do mundo, de fraudar a TRF (Taxa de Rendimento das Frutas) e o “ratio” (relação do teor de açúcar e acidez), variáveis que constituem a base do preço pago a eles. Auditoria realizada por uma empresa contratada pelos citricultores constatou que os valores de TRF apresentados pela Coinbra-Frutesp não coincidiam com os utilizados para pagar as laranjas. A auditoria também constatou grandes diferenças de valores, abrangendo cerca de 15 mil toneladas de suco, decorrentes da exclusão do UF, que se tratava de “core-wash”, um subproduto da laranja que, na prática, propiciou maior aproveitamento da fruta pela indústria. “Nunca houve produção do denominado UF, nomenclatura utilizada para justificar uma falsa produção a menor de suco. Além disso, documentos comprovaram que o suco foi exportado com o mesmo valor do suco tradicional”, explica o presidente da Associtrus, Flávio Viegas.

O contrato firmado entre os produtores e a Coinbra-Frustep estipulava que o grau de acidez da fruta, denominado ratio, devia estar entre 13 e 16 para que a fruta fosse considerada boa. Caso o ratio ultrapassasse o número estipulado, o produtor era penalizado com descontos no peso da carga e no preço pago pela fruta. Um dos fatores que afeta a acidez da fruta é a colheita. “Quem determina a hora de colher é a indústria, ou seja, ela atrasava a colheita e, consequentemente, impunha os descontos”, completa Viegas.

O advogado dos citricultores, Fábio Mesquita Ribeiro, procurado pela redação, declarou “que a alteração na contabilidade da empresa, visando lesar os citricultores, ficou comprovada através de perícia e foi confirmada pela sentença”. Ainda de acordo com o advogado este é um caso inédito na citricultura brasileira e a empresa terá que indenizar devidamente os produtores.

Entrevistas
Mesquita Ribeiro Advogados
Advogado Fábio Mesquita Ribeiro
(16) 2133-5050 e (16) 9222-2000.

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