Informação importante sobre os leilões



06/12/2012



Abaixo link do comunicado da Conab esclarecendo que a nota fiscal de venda emitida pelo produtor é suficiente para a comprovação da operação, não sendo necessária a nota fiscal eletrônica (DANFE).

A comprovação da venda da laranja pode ser feita com a nota fiscal de venda ou a nota fiscal de entrada.

Acesse:www.conab.gov.br/OlalaCMS/uploads/arquivos/12_12_05_18_13_27_comu_595.pdf