Acordos com empresas acusadas de cartel implicarão em declaração de culpa.

06/09/2007
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), disponibilizou, em seu site, o resultado da consulta pública nº 08/2007 que visava aprovar a resolução sobre as regras para compromissos de cessação de conduta com empresas investigadas pela prática de cartel. Por tais compromissos de cessação, autorizados pela lei 11.482, sancionada pelo presidente Lula em maio deste ano, as empresas que estiverem sofrendo processo administrativo por prática de cartel, poderão não serem investigadas desde que paguem multa imposta pelo órgão público e aceitem fiscalização no setor que atuam. Ainda, nos casos em que o (Cade) tiver firmado acordo de leniência, como bem ocorre no caso do cartel da laranja, o encerramento do processo administrativo somente será possível com o reconhecimento de culpa pelas empresas compromissárias. A confissão do reconhecimento de culpa pelas indústrias foi uma das sugestões apresentadas pela Associtrus em reuniões realizadas com conselheiros, relator e a presidente do Cade, em Brasília e São Paulo. Associtrus