22/05/2008Prezado Associado, CUIDADO:
I - CL?USULA DE PREFER?NCIA NOS CONTRATOS.
O Departamento jur?dico da Associtrus vem sendo procurado por v?rios produtores informando que as ind?strias est?o impondo CL?USULA DE PREFER?NCIA nos novos contratos. Com esta cl?usula, a ind?stria que est? comprando a presente safra ter? direito de prefer?ncia, na mesma igualdade com terceiros, das safras seguintes e ter? o direito de saber qual a proposta que voc? ter? das outras empresas, para depois decidir se exerce ou n?o o seu direito de prefer?ncia.
Exemplo: Imagine que voc? venda a caixa de laranja para a empresa n? 1, por R$ 13,50 para este ano, e conceda, ? ela, compradora, a mencionada cl?usula de prefer?ncia. Na proxima safra essa empresa, a de n? 01, lhe oferece R$ 7,00 por caixa de laranja enquanto que a empresa n? 02 oferece R$ 15,00 por caixa. Caso voc? n?o prove que realmente possui a proposta dos R$ 15,00, a empresa n? 01 poder? ficar com a sua safra por R$ 7,00. E ? l?gico que a empresa n? 02 n?o te fornecer? qualquer informa??o sobre o valor oferecido pela caixa de laranja.
Talvez seja essa a explica??o para as ind?strias estarem aceitando contratar apenas a presente safra, com valores superiores a R$ 13,00 por caixa. No ano seguinte, em raz?o da cl?usula de prefer?ncia, ela conseguir? ficar com a sua safra por valor muito reduzido.
CUIDADO. N?O CONCEDAM CL?USULA DE PREFER?NCIA. N?O ASSINEM QUALQUER CONTRATO SEM CONSULTAR UM ADVOGADO.
ASSOCITRUS.
Departamento Jur?dico