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Os contratos e a justia.

26/05/2008

Segundo ele, coopera??o e conflito est?o sempre presentes nas rela?es entre os elos da cadeia produtiva e, quando n?o se desenvolvem mecanismos para incentivar coopera??o, os conflitos se potencializam. Um dos exemplos citados ? o da citricultura sobre a qual ele comenta: ?A entidade de representa??o da ind?stria agiu cartesianamente informando que far? cumprir estritamente os contratos estabelecidos, fechando portas para negocia??o. Tal postura ignora que se, por um lado os contratos existem para serem obedecidos, por outro lado estabelecem uma rela??o de negocia??o continuada. Se a justi?a for chamada a resolver o conflito, nem sempre sua decis?o agradar? as partes litigantes.?

Mais adiante, ao comentar sobre a import?ncia dos contratos nas transa?es mais complexas e que envolvem investimentos de longo prazo, Zylbersztajn lembra que o papel do contrato ? estabelecer as regras iniciais, que colocam as transa?es em movimento; o contrato sinaliza a inten??o de coopera??o para produzir e a gest?o dos contratos n?o deve ser de al?ada exclusiva dos praticantes do direito, que, no Brasil, n?o s?o formados no sentido de preven??o do lit?gio.

Ele sugere inclusive a cria??o de uma legisla??o espec?fica, como existe em alguns pa?ses, para amparar as rela?es contratuais agroindustriais.

Essa vis?o sobre os contratos ? muito importante para se contrapor ao entendimento de alguns ju?zes que n?o entendem a natureza estrat?gica do contrato e que comungam com a posi??o cartesiana da ind?stria de que os contratos devem ser cumpridos. ? bom lembrar aqui que, devido ?s assimetrias do agroneg?cio, o cumprimento do contrato ? uma obriga??o unilateral, pois a ind?stria tem v?rios mecanismos para deixar de cumpri-lo retardando a colheita, obrigando o produtor a ?solicitar uma revis?o para baixo no pre?o

contratado?, interpretando maliciosamente cl?usulas contratuais, etc.

N?o podemos esquecer-nos da lentid?o da justi?a e da capacidade dos grandes escrit?rios de advocacia de retardar indefinidamente as decis?es judiciais, como ? o caso da busca e apreens?o feita no caso da Opera??o Fanta que, neste m?s de janeiro, completa dois anos, sem que os ju?zes encarregados do caso se manifestem. A protela??o foi o argumento utilizado pelos defensores do restabelecimento de acordos em casos de cartel, ao qual nos opusemos, mas fomos surpreendidos pela medida provis?ria apresentada de maneira dissimulada por um deputado federal do PT demonstrando as

distor?es do nosso sistema pol?tico. A not?cia recente da suspens?o das negocia?es dos acordos confirma o nosso ponto de vista sobre a inconveni?ncia desse tipo de acordo e deveria reabrir a discuss?o sobre esse ponto no projeto de lei, em discuss?o na C?mara Federal, que reforma o sistema brasileiro de defesa da concorr?ncia, relatado pelo Dep. Ciro Gomes.

Assim, apesar de os fundamentos do mercado de suco de laranja continuarem muito favor?veis e os pre?os do suco de laranja deverem manter-se em alta, os citricultores somente participar?o desses ganhos se souberem aproveitar a conjuntura pol?tica para avan?ar na organiza??o e no fortalecimento de nossa uni?o.

Fl?vio Viegas

Presidente da Associtrus e da C?mara da Citricultura

Fonte: Espa?o Citr?cola - N?33


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