21/10/2008
A partir de agora, a Coordenadoria de Defesa Agropecu?ria (CDA), ?rg?o da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de S?o Paulo respons?vel pela sanidade animal e vegetal, atuar? na fiscaliza??o direta para checar se o citricultor est? cumprindo a IN e eliminando as plantas doentes. Antes, os t?cnicos da Defesa faziam uma inspe??o amostral com coleta inicial. Uma vez emitido o laudo confirmat?rio, o produtor era, ent?o, notificado para fazer a erradica??o, o que demandava at? tr?s meses de processo.
Outras altera?es prev?em que o citricultor fa?a inspe??o, no m?nimo, trimestral de seu pomar, objetivando identificar e eliminar as plantas com sintomas de greening, ficando ainda obrigado a apresentar dois relat?rios anuais ? CDA, comunicando sobre a inspe??o, ocorr?ncia da doen?a e elimina??o de plantas doentes, como previsto j? na instru??o anterior. O primeiro relat?rio deve ser entregue at? 15 de julho e, o segundo, at? 15 de janeiro.
A partir de agora, nas fiscaliza?es realizadas pela CDA, os talh?es que apresentarem um percentual superior a 28% de plantas com sintomas da doen?a dever?o ser totalmente eliminados. Os que apresentarem percentual inferior ou igual a 28%, a elimina??o ser? apenas das plantas sintom?ticas identificadas. Esse percentual foi apontado pela ?rea de pesquisa da Secretaria, pois se estima que, de cada planta com sintoma, entre uma e duas n?o s?o sintom?ticas, portanto estaria o talh?o quase por completo comprometido.
A Secretaria de Agricultura, por meio da CDA, tem a fun??o de auditar o processo conduzido pelo produtor e fiscalizar o controle da doen?a no Estado de S?o Paulo, inclusive em viveiros, borbulheiras e plantas matrizes, de forma mais r?pida e efetiva. A CDA fiscalizar? as propriedades produtoras de citros para verificar se o produtor est? cumprindo as determina?es da instru??o. Caso se constate que o produtor n?o cumpriu, ele ser? autuado de acordo com o tamanho da ?rea infectada e a CDA providenciar? a elimina??o.
(Fonte: Secr. de Agr. de SP)