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Dívida rural tem mais prazo para renegociação

17/11/2008

2008. A decis?o teria sido tomada ontem, em uma reuni?o extraordin?ria do Conselho Monet?rio Nacional (CMN). Essa lei prev? alguns tipos de benef?cio para R$ 75 bilh?es em d?vidas dos produtores rurais, que devem segundo o governo, R$ 87,5 bilh?es. Entre os benef?cios da lei est?o a redu??o de taxa de juros, a amplia??o de prazos de pagamento e a concess?o de descontos para a quita??o ou refinanciamento das d?vidas. Para aderir, o produtor deve fazer uma solicita??o simples onde conste o nome completo, o Cadastro Pessoa F?sica (CPF) e a informa??o de que est? aderindo ? renegocia??o de d?vidas ruais da Lei 11.775/08.

 

Esse requerimento deve ser entregue no banco, sendo que qualquer pessoa pode faz?-lo. O termo de ades?o deve ser assinado em duas vias, para que uma delas fique com o agricultor. Depois de feita a ades?o, os bancos realizam a an?lise do caso de cada agricultor para que, at? o dia 31 de dezembro, seja informado sobre a situa??o de sua d?vida e possa optar pelo pagamento integral ou pela renegocia??o. Os descontos podem chegar a 90%. O agricultor que n?o fizer a manifesta??o solicitando a ades?o ao programa de renegocia??o da d?vida pode ser impedido de fazer transa?es financeiras. Mais informa?es podem ser obtidas no site da Secretaria de Agricultura Familiar (www.mda.gov.br/saf) ou nos pr?prios bancos.

 

Fonte: Liza Mirella ? Di?rio da Regi?o

Colaborou: Ag?ncia Estado


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