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CADE - Monoplio burocrtico

23/03/2009

Um monstro burocr?tico est? em gesta??o no Senado, onde tramita o projeto de reestrutura??o do sistema de defesa da concorr?ncia. Se o projeto for aprovado em sua forma atual, a Secretaria de Acompanhamento Econ?mico (Seae), um dos ?rg?os do sistema, ter? poderes para opinar sobre tarifas de telefonia, eletricidade e de outros servi?os p?blicos, invadindo atribui?es das ag?ncias reguladoras. As ag?ncias perder?o poder e ficar?o mais sujeitas a interfer?ncias pol?ticas do Executivo. O projeto foi aprovado na C?mara dos Deputados no fim do ano passado e est? na pauta da Comiss?o de Assuntos Econ?micos (CAE) do Senado.





Pelo projeto, a instru??o dos processos de concentra??o passaria da ag?ncia para o Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica (Cade), que ter? seus poderes e fun?es ampliados e passar? a ser composto por um Tribunal Administrativo, uma Superintend?ncia Geral e um Departamento de Estudos Econ?micos. No sistema em vigor, a instru??o dos processos no setor de telecomunica?es cabe ? Anatel. Segundo a conselheira Em?lia Ribeiro, a transfer?ncia ser? mal?fica para todo o sistema da concorr?ncia, porque eliminar? uma etapa de um processo complexo.

O projeto nasceu h? alguns anos da excelente ideia de unificar os ?rg?os de defesa da concorr?ncia, torn?-los mais ?geis, menos sujeitos a interfer?ncias pol?ticas e mais capazes de operar segundo as necessidades do mercado. De acordo com a proposta os atos de concentra??o, como fus?es e aquisi?es de empresas, seriam examinados previamente, a partir de um pedido encaminhado pelos grupos envolvidos. Em princ?pio, a opera??o ser? aprovada automaticamente se o parecer n?o for emitido em 240 dias, cabendo, nesse caso, apura??o de responsabilidade civil, administrativa e penal dos membros do Cade. Pode haver acr?scimo de 60 dias ao prazo, a pedido de empresas, ou de 90, por solicita??o do Tribunal Administrativo.

No regime atual, o exame dos atos de concentra??o ocorre depois de concretizado o neg?cio entre as empresas, o que gera inseguran?a e risco de preju?zos consider?veis. Outra mudan?a importante, e em princ?pio positiva, ? a possibilidade de aprova??o de atos de concentra??o nocivos ? concorr?ncia, mas justific?veis por ganhos de efici?ncia, devendo garantir-se o repasse ao consumidor de uma parte relevante desses benef?cios. O fortalecimento de grupos para a competi??o internacional pode ser uma boa justificativa para essa pol?tica, mas ser? preciso conduzi-la com prud?ncia e muito bom senso.

Mas o projeto extrapola as preocupa?es com a efici?ncia e amplia de forma desmesurada os poderes e fun?es dos ?rg?os de fiscaliza??o da concorr?ncia, transferindo-lhes atribui?es das ag?ncias e, al?m disso, convertendo o Cade em organismo quase policial de investiga??o.

Segunda-Feira, 23 de Mar?o de 2009|


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