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Empregador rural ficará isento da contribuição previdenciária

26/03/2009

O empregador rural pessoa f?sica poder? voltar a ficar isento da cobran?a da al?quota de 2,1% da contribui??o previdenci?ria, destinada ? seguridade social do produtor. A proposta est? em emenda aprovada ontem ? noite pelo plen?rio do Senado, inclu?da no Projeto de Lei de Convers?o 01/09, que trata da amplia??o dos prazos de pagamento de impostos e contribui?es federais. O texto volta para a C?mara para nova an?lise dos deputados, pois sofreu altera?es dos senadores.

 

Caso a emenda, de autoria do deputado Alfredo Kaefer (PSDB/PR), seja mantida na C?mara, modificar? novamente a Lei 8.212/91, que at? o ano passado possu?a um dispositivo que dispensava a incid?ncia da al?quota, cobrada sobre a comercializa??o de embri?es e s?mens, ovos galados, sementes, mudas e animais destinados ? reprodu??o e cria??o, como bovinos, caprinos, ovinos e cavalos ou atividade granjeira. No entanto, o artigo que tratava deste tema havia sido revogado pela Lei 11.718, sancionada no ano passado.

 

Da al?quota cobrada sobre a comercializa??o, 2% s?o destinados ? seguridade social e 0,1% vai para financiar o pagamento de presta?es por acidente de trabalho. O setor produtivo considera injusta a cobran?a pelo fato de algumas etapas da cadeia produtiva n?o utilizarem m?o-de-obra intensiva e terem uma carga fiscal superior ? cobran?a do imposto sobre a folha de pagamentos.

 

Fonte: Ag?ncia Safras

 


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