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SDE acredita ter obtido provas de cartel no suco

01/03/2006
A Secretaria de Direito Econ?mico (SDE) do Minist?rio da Justi?a acredita ter obtido provas suficientes de que o setor de suco de laranja no Brasil atua sob influ?ncia de um cartel pelo menos desde 1993. Conforme apurou o Valor, as informa?es recolhidas mostram que ind?strias de suco controlaram todas as safras de laranja desde aquele ano, com preju?zo aos produtores da fruta. As informa?es indicam que, estrangulados pela atua??o do cartel, muitos citricultores venderam suas fazendas para as ind?strias, enquanto aqueles que resistiram sofreram restri?es ? comercializa??o. Com o cartel, os produtores teriam passado a vender s? para uma empresa pr?-determinada. Os compradores seriam identificados por n?meros. Quem tentasse "furar" o acordo era penalizado com a imposi??o de "obst?culos" para a comercializa??o de sua produ??o. Tais obst?culos poderiam levar at? ? recusa de compra, fazendo com que o produtor perdesse sua safra. Enfraquecido, o produtor teria apenas duas sa?das: vender as suas terras ou ceder ao cartel. As provas foram obtidas pela SDE gra?as ao "programa de leni?ncia". Institu?da h? tr?s anos, a leni?ncia ? um mecanismo pelo qual um participante de cartel denuncia o "esquema" para as autoridades em troca de redu??o de pena. Neste caso, a reportagem confirmou que o denunciante ? um ex-diretor de uma ind?stria de suco. Seu nome ? mantido em sigilo por quest?es de seguran?a. Ele contou em detalhes sua vers?o de como foram fechados os acordos entre as principais ind?strias de suco para controlar as safras. Conforme seu depoimento, as ind?strias manipulavam os pre?os da laranja e determinavam o limite de oferta para cada empresa atuante no mercado. Faziam-no atrav?s de uma "C?mara de Compensa??o". Segundo o informante, essa c?mara funcionava da seguinte forma: se a ind?stria "A" comprasse de um produtor atrelado ? ind?stria "B", "A" teria que compensar "B" com a entrega de caixas de laranja na porta da empresa. Ao todo, 38 pessoas f?sicas e jur?dicas estariam envolvidas no cartel. Todos ser?o processados pela SDE. A secretaria concedeu, no ?ltimo dia 24, 15 dias de prazo para que os envolvidos apresentem sua defesa. Se forem condenadas, as empresas podem pagar uma multa total bilion?ria. A Lei de Defesa da Concorr?ncia (n? 8.884) prev? multas de 1% a 30% do faturamento das empresas por forma??o de cartel. Ainda ? cedo para estimar se as empresas ser?o multadas e o valor das multas. Mas, as provas colhidas na recente "Opera??o Fanta" prenunciam que o "cartel da laranja" dever? ser submetido a um julgamento "exemplar". A "Opera??o Fanta" foi a maior a??o de busca e apreens?o da hist?ria da SDE. Foram coletados pelo menos 30 sacos de lixo de 100 litros em documentos, al?m de computadores, disquetes e CPUs nas sedes de ind?strias. O denunciante contou ? SDE que o "cartel da laranja" era uma pr?tica comum, em vigor desde a d?cada de 1970. Mas as provas que ele entregou ?s autoridades detalham o controle das safras a partir de 1993. A SDE vai ouvir as empresas, e quando encerrar o processo enviar? suas conclus?es ao Cade, que julgar? as empresas e definir? as penas. (Cr?dito: Juliano Basile - Valor Econ?mico)

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