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Exportadores rurais podem pedir isenção de impostos

06/04/2009

   

02/04 

Os produtores ficar?o isentos de alguns impostos ao usar insumos para produzir mercadorias exportadas

Ag?ncia Brasil

Os produtores rurais ficar?o isentos de alguns impostos ao usar insumos para produzir mercadorias exportadas. Nesta quinta-feira (2), o Di?rio Oficial da Uni?o publica portaria que regulamenta o drawback integrado, sistema especial de tributa??o de bens produzidos para venda no exterior.

O benef?cio constava da Medida Provis?ria (MP) 451, editada em 16 de dezembro, mas a regulamenta??o ainda n?o tinha sa?do. A MP, que aguarda vota??o na C?mara dos Deputados, estende o regime de drawback brasileiro a qualquer mercadoria produzida em territ?rio nacional para exporta??o.

Pelo drawback verde-amarelo, qualquer mat?ria-prima usada na elabora??o de produto a ser exportado estava isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribui??o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do PIS/Pasep. O regime especial, no entanto, s? valia para produtos industrializados e com pelo menos um dos componentes importados.

Com a medida provis?ria, o benef?cio passou a valer para qualquer bem produzido em territ?rio nacional e vendido para o exterior. O drawback verde-amarelo foi ainda estendido aos itens totalmente produzidos com mat?rias-primas nacionais, dando origem ao drawback integrado.

As duas altera?es, na pr?tica, beneficiam o agroneg?cio. Agora, os exportadores de carne, por exemplo, poder?o deixar de pagar impostos sobre a ra??o usada para alimentar o gado cuja carne ser? vendida ao exterior. De acordo com a Receita Federal, a regulamenta??o anterior n?o deixava claro se a ra??o poderia ser incorporada ao valor da mercadoria.

A portaria foi editada em conjunto pela Receita Federal e pela Secretaria de Com?rcio Exterior do Minist?rio do Desenvolvimento. As empresas interessadas em aderir ao drawback integrado devem pedir a habilita??o por meio do Sistema Integrado de Com?rcio Exterior (Siscomex).

O requerimento est? dispon?vel na p?gina do Minist?rio do Desenvolvimento, Ind?stria e Com?rcio Exterior na internet. O endere?o eletr?nico ? www.desenvolvimento.gov.br.

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