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SUGESTÕES PARA O NOVO CÓDIGO FLORESTAL/AMBIENTAL

22/04/2009

 1- Propriedades que est?o desmatadas h? d?cadas, 30 anos ou mais,

 

           A regi?o central do estado de S.Paulo, por exemplo, foi desmatada h? mais de 50 anos!

          Compramos as propriedades da maneira que estavam. Sem Matas ou mesmo sem Fragmentos Florestais.

        

         

          O produtor n?o tem renda para isso.

          Tal obrigatoriedade parece ser um CONFISCO! Um ESBULHO! E SEM QUE O PRODUTOR RURAL TENHA CULPA DE NADA!!!

 

                Com rela??o ao percentual fixado, de 20% da ?rea, n?o existe nenhuma base t?cnica, ou cient?fica que o justifique ou ampare. Trata-se de pura opini?o pessoal de quem o estabeleceu. ? puro ?achismo?. S? que pernicioso, caro e penoso.

          Se o C?digo Florestal/Ambiental mantiver tal obrigatoriedade para propriedades em tais condi?es, deve ser tamb?m previsto na lei a adequada indeniza??o dos produtores rurais no que diz respeito a perda de patrim?nio e lucros cessantes dos mesmos e o Estado deve arcar com todos os outros custos e realizar as tarefas.

 

          O Produtor rural n?o tem obriga??o, renda ou experi?ncia na implanta??o e condu??o de fragmentos vegetais conforme hoje se estabelece.

 

          2- Propriedades com citricultura, cafeicultura, fruticultura e outras lavouras arb?reas dever?o automaticamente ser isentas de implanta??o de Reserva Legal. Tais lavouras e mais a consci?ncia ambiental que os produtores rurais t?m atualmente j? cumprem importante papel na manuten??o e aumento da biodiversidade da fauna!E mesmo da flora!

 

         

 

           3- A Reserva legal de 20% da ?rea conforme hoje exigido ? absurda, pois o que se conseguiria, se a lei fosse cumprida, seria um mosaico de fragmentos vegetais desconectados, distribu?dos de forma aleat?ria, pois que a ?rea de reserva legal seria implantada conforme a conveni?ncia dos produtores rurais, e possivelmente seriam formadas com esp?cies inadequadas ?s micro regi?es o que poderia provocar mais danos ao bioma original do que benef?cios.

 

          4- O modelo que julgo ser mais eficaz, e mais econ?mico, seria a recupera??o das APP's e a implanta??o de corredores florestais com a m?nima largura suficiente, formados com esp?cies arb?reas de ocorr?ncia natural em cada micro-regi?o, cruzando os divisores de ?gua, interligando as micro bacias onde for tecnicamente justificado como necess?rio e conveniente.

 

          Tais ?reas deveriam ser compradas pelo Estado que tamb?m arcaria com os custos de tal implanta??o bem como pela indeniza??o por lucros cessantes dos produtores atingidos.

 

           Por outro lado, a largura das APP?s devem ser definidas de acordo com a largura dos cursos d??gua, medidas a partir de seu ?lveo, e do tamanho das propriedades! Quanto menor a propriedade, menor a exig?ncia de largura das APP?s.

 

           Siga-se o exemplo de Santa Catarina! Povo l?gico, unido, e corajoso!

         

           5- Tudo isso demandaria muito estudo por parte de ?rg?os oficiais e especializados na atividade, e que deveriam ser respons?veis para elabora??o de projeto de tal magnitude, e tempo adequado para sua implanta??o.

 

           Afinal se pretende ?reconstruir? os Biomas do Brasil. Isso n?o se faz com um decreto e nem do dia para a noite!

 

          6- O Importante no momento ? a conscientiza??o e a preserva??o do que existe!

 

          7- Reserva Legal com o conceito que existe hoje poderia ser implantada nas ?reas a serem abertas a partir da promulga??o da nova Lei, ou c?digo, quanto ?s ?reas j? em explora??o de atividades agropecu?rias o conceito e obrigatoriedade de implanta??o de reserva legal deve ser BANIDO!

 

          8- Jamais se deve imaginar que a porcentagem de ?rea de reserva legal deva ser adicionada ?s ?reas de APP.

 

           9- O produtor rural deve ser orientado, informado, jamais DEMONIZADO como se faz hoje.

 

          10- No geral, na minha vis?o, as opini?es do deputado Valdir Colatto, em seu relat?rio sobre o assunto, s?o sensatas.

 

          11- Sugiro que o Novo C?digo Florestal/ Ambiental seja c?pia fiel daquele aprovado para o Estado de Santa Catarina. Afinal este pa?s ? uma Republica Federativa!

 






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