29/07/2009
A compra de refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas com baixo teor nutricional para a merenda escolar com o uso do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa??o) foi proibida por uma resolu??o do Minist?rio da Educa??o publicada nesta sexta-feira no "Di?rio Oficial da Uni?o".
J? para enlatados, doces e alimentos com quantidade elevada de s?dio, a aquisi??o fica restrita a 30% dos valores repassados. Estados e munic?pios ter?o at? janeiro do ano de 2010 para adaptar seus processos licitat?rios a essas exig?ncias, previstas na Resolu??o no 38, que regulamenta a lei no 11.947 de 2009.
O documento ressalta a import?ncia da ado??o de estrat?gias de educa??o alimentar e nutricional para assegurar uma comida saud?vel. Entre essas estrat?gias, est?o a implanta??o e manuten??o de hortas escolares, a inser??o do tema alimenta??o no curr?culo escolar e a realiza??o de oficinas culin?rias experimentais, de acordo com o minist?rio.
Card?pios
A oferta da merenda deve ser planejada para suprir desde 20% das necessidades nutricionais di?rias de alunos que recebem uma refei??o em per?odo parcial at? 70% dessas necessidades, quando os estudantes estiverem matriculados em per?odo integral.
Al?m disso, os card?pios devem ser diferenciados por faixa et?ria e tamb?m para os que necessitam de aten??o espec?fica, como os diab?ticos, especificou a resolu??o.
A norma estabelece ainda par?metros de oferta m?dia di?ria de nutrientes e energia total na alimenta??o escolar, sendo 10% provenientes de a?car simples adicionado, 15% a 30% de gorduras totais, 10% de gordura saturada, 1% de gordura trans e um grama de sal.
Fonte: Folha Online