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O que h de errado com o Cdigo Florestal

24/11/2009

Ciro Siqueira

Desde o final do ano passado o governo vem cozinhando uma diverg?ncia entre os ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, e da Agricultura, Reinhold Stephanes, sobre o C?digo Florestal Brasileiro

Desde o final do ano passado o governo vem cozinhando uma diverg?ncia entre os ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, e da Agricultura, Reinhold Stephanes, sobre o C?digo Florestal Brasileiro. As tentativas de alterar a lei florestal n?o se restringem ao Executivo. Tamb?m no Congresso Nacional h? um movimento em duas frentes para mud?-la: a Comiss?o de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent?vel analisa um projeto de lei (PL 6.424) e uma comiss?o especial avalia condensar toda a legisla??o ambiental num ?nico diploma, o C?digo Ambiental, no bojo do qual o C?digo Florestal viria modificado.

N?o ? a primeira vez que esse debate vem ? tona. Em 2002, no final do governo Fernando Henrique Cardoso, o Congresso tentou modificar a medida provis?ria por meio da qual o c?digo vige. Houve um embate encarni?ado entre os ruralistas do Congresso e os ambientalistas que resultou no arquivamento da proposta. Desde a institui??o do nosso primeiro C?digo Florestal, em 1934, durante a ditadura Vargas, s?o recorrentes as tentativas de modific?-lo.

O debate sobre o C?digo Florestal tem estere?tipos muito bem definidos. A lei ? tida de forma quase dogm?tica como uma das melhores e mais avan?adas leis de prote??o ambiental do mundo. Logo, sempre que algu?m tenta modific?-la ? rapidamente rotulado como algu?m que quer destruir o meio ambiente e qualquer um que se coloque contra a altera??o recebe o r?tulo de protetor do meio ambiente. A discuss?o se polariza e se transforma numa batalha entre os que querem destruir o meio ambiente, os ruralistas, e os que lutam para defend?-lo, os ambientalistas.

Olhando para o problema dessa forma simpl?ria, o julgamento ? imediato. Entretanto, a despeito da improbabilidade de algu?m, em pleno s?culo 21, continuar empenhado em destruir o meio ambiente, ? esclarecedor nos fazermos a seguinte pergunta: a agropecu?ria brasileira quer mesmo desmatar mais?

Seguramente, deve haver algu?m, em algum lugar, que queira, mas nem de forma muito irrespons?vel essa pecha pode ser jogada sobre todo o setor agropecu?rio. A senadora K?tia Abreu (DEM-TO), que tamb?m ? presidente da Confedera??o da Agricultura e Pecu?ria do Brasil (CNA) e representa o setor rural sindicalizado, publicou artigo em que advoga o desmatamento zero na Amaz?nia e na mata atl?ntica. Ent?o, qual ? o problema? Se os produtores rurais n?o querem destruir o meio ambiente, qual ? a raz?o do descontentamento com a lei florestal?

O que incomoda o setor rural no C?digo Florestal ? que ele joga o custo da preserva??o ambiental apenas nos produtores.

A nossa lei florestal obriga cada propriet?rio de im?vel rural a manter dentro dos limites de sua propriedade uma ?rea de floresta, a chamada reserva legal. Essa reserva legal varia de tamanho de acordo com a localiza??o da propriedade. Nas florestas amaz?nicas ela ? de 80% da ?rea do im?vel, nos cerrados amaz?nicos ? de 35% e no restante do Pa?s ? de 20%. Isso significa dizer que o propriet?rio rural n?o pode utilizar a sua propriedade como bem entender. Parte do seu direito de propriedade ? sacrificado em nome de um benef?cio coletivo maior. ? esse sacrif?cio que faz a lei ser percebida como uma legisla??o avan?ada e h? todo um arcabou?o legal - constitucional e infraconstitucional - que o legitima.

Mas n?o ? esse o problema fundamental. O problema ? que o fato de o propriet?rio n?o poder utilizar sua ?rea da forma mais eficiente em termos econ?micos faz com que ele incorra em perdas financeiras e a lei reza que esse ? um problema, ?nica e exclusivamente, dele.

Imagine-se uma propriedade de mil hectares em S?o Paulo - onde a reserva legal ? de 20% - arrendada a uma usina de ?lcool. O im?vel ? todo ocupado com cana-de-a?car, que dever? virar biocombust?vel no final da safra, ocasi?o em que o propriet?rio receber?, digamos, R$ 300 por hectare com o arrendamento da fazenda. Ele receberia, ent?o, R$ 300 mil por ano pelo aluguel do im?vel. Mas ele tem de manter uma reserva florestal de 20% da ?rea, logo, ele s? pode ter 800 hectares de cana e tem a obriga??o, por lei, de reconstruir a mata original nos 200 hectares de reserva legal. Por outro lado, com apenas 800 hectares em produ??o ele ter? uma redu??o na sua receita anual de R$ 300 mil para R$ 240 mil e ainda precisar? investir pesadamente na reconstru??o da floresta original da reserva legal, sem saber como faz?-lo. Imagino que apenas Deus saiba como construir uma floresta original.

Esse racioc?nio pode ser estendido a qualquer propriedade rural, bastando substituir o porcentual de reserva legal e o valor da terra de acordo com a localiza??o do im?vel e refazer as contas. ? precisamente esse efeito do C?digo Florestal que causa a maior parte da motiva??o para os esfor?os de altera??o da lei. ? muito mais uma quest?o de preservar a ?rea agr?cola existente do que de aument?-la com novos desmatamentos.

H?, sem d?vida, v?rias outras inquieta?es que a essa se somam. Alguns propriet?rios cumpriram a lei de 1934 e viraram criminosos em 1965, quando o c?digo foi alterado; h? alguns que cumpriram as exig?ncias da lei de 1965 e viraram criminosos em 1996, quando a lei foi alterada novamente; alguns compraram de boa-f? ?reas sem floresta e agora t?m de internalizar o passivo. O tema n?o ? simples.

? um desrespeito ? sociedade brasileira reduzir o debate do C?digo Florestal a uma guerra entre ruralistas tentando destruir o meio ambiente e ambientalistas tentando salv?-lo. O Brasil precisa de leis realmente capazes de proteger os seus biomas sem que o setor rural reste inviabilizado. E n?o s?o os ruralistas que mais t?m a ganhar com isso, ? o meio ambiente, a princ?pio, e o povo brasileiro, ao cabo. A sociedade merece uma discuss?o racional e s?ria sobre o C?digo Florestal.

Ciro Siqueira ? engenheiro agr?nomo E-mail:

Estad?o 24/11/2009


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