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Avanços e risco de retrocesso no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

08/08/2007
O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorr?ncia tomou medidas extremamente importantes para o avan?o das investiga?es sobre o cartel da laranja. A partir do dia 24/7 come?aram a ser abertos os documentos apreendidos na Opera??o Fanta, realizada no dia 24/1/2006. Apesar do poder econ?mico e pol?tico das empresas envolvidas e do batalh?o de advogados dos maiores escrit?rios de advocacia do pa?s, o SBDC e o Judici?rio foram competentes em evitar que a avalanche de medidas judiciais protelat?rias continuasse a impedir o prosseguimento das investiga?es. Em um despacho da Secretaria da Defesa Econ?mica do Minist?rio da Justi?a, encarregado das investiga?es, publicado no DOU de 30/7/2006, outras medidas importantes para dar celeridade ao processo foram tomadas. Os presidentes das quatro empresas l?deres do setor e das demais empresas que s?o acusadas de participar ou ter participado do cartel, assim como seus principais executivos, foram intimados a apresentar sua defesa. Este avan?o, no entanto, n?o nos deixa tranq?ilos, pois a lei 11.482 de 31/5/2007 passou a permitir, novamente, a realiza??o de acordos em casos de cartel, agora chamado de Termo de Compromisso de Cessa??o TCC, o que fora proibido no governo anterior, ao introduzir ?o acordo de leni?ncia?, em face dos maus resultados dos acordos feitos e da dificuldade dos ?rg?os de defesa da concorr?ncia em monitorar a sua aplica??o. O mais grave, na opini?o de especialistas, ? que essa altera??o p?e em risco o ?acordo de leni?ncia?, que exige a confiss?o de culpa, n?o inclui o l?der do cartel e reduz ao m?nimo, mas mant?m as penalidades e a multa, pois o TCC restabelecido pela nova lei poder? prescindir de confiss?o de culpa, abranger inclusive os l?deres do cartel e poder? limitar a pena a uma pequena ?contribui??o pecuni?ria?. O ?acordo de leni?ncia? desarticula o cartel, principalmente se for estendido a mais de uma empresa, enquanto o TCC refor?a o cartel incentivando sua uni?o. O ponto que mais preocupa as empresas envolvidas em cartel ? a necessidade de confiss?o de culpa. A alega??o ? que essa exig?ncia representaria o fim do princ?pio da presun??o de inoc?ncia. Na realidade, as empresas n?o s?o obrigadas a assinar o acordo e poder?o defender sua inoc?ncia at? o ?ltimo momento perante o plen?rio do CADE. Os cart?is constituem uma forma de enriquecimento il?cito que ofende os princ?pios b?sicos do capitalismo. Assim, se uma empresa enriqueceu atrav?s da carteliza??o, nada mais justo que o valor seja restitu?do aos prejudicados. Nos EUA e na Europa, tanto a leni?ncia como o TCC implicam na confiss?o quanto ? exist?ncia do cartel. Portanto, toda a sociedade civil organizada deve acompanhar de perto como o CADE regulamentar? a aplica??o das regras sobre o TCC, de modo a evitar que a defesa da concorr?ncia se esvazie por completo exatamente no momento em que come?a a ganhar ?mpeto!

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