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Cade admite fracasso no combate a cartis

11/11/2007

Para presidente do conselho, medida que permite a infratores fechar acordo para escapar de condena??o pode resultar em "subpuni?es'

Em vigor h? menos de tr?s meses, mecanismo acaba estimulando conduta ilegal de empresas no mercado, afirma Elizabeth Farina

A mais nova arma do governo para combater a atua??o de cart?is ? insuficiente para coibir a pr?tica e pode resultar em uma "subpuni??o" dos infratores, segundo avalia??o da maior autoridade antitruste do pa?s.
A presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica), Elizabeth Farina, diz que para as empresas pode compensar formar um cartel, apurar altos lucros e depois negociar com o governo um acordo em que a pena ? o pagamento de uma esp?cie de multa.
Em entrevista ? Folha, Farina disse que 3 dos quase 20 setores sob investiga??o pelos ?rg?os de defesa da concorr?ncia j? negociam com o Cade a realiza??o desses acordos, chamados de CCPs (Compromissos de Cessa??o de Pr?tica).
Entre os principais investigados, est?o gigantes nas ?reas de cimento, frigor?ficos, suco de laranja e gases industriais (veja quadro na p?g. B9). Procurados pela Folha, os setores n?o quiseram se manifestar sobre os processos em andamento -o Cade n?o divulgou o nome de empresas espec?ficas.
A previs?o ? que nos pr?ximos 60 dias o primeiro dos tr?s acordos em gesta??o seja levado ao plen?rio do Cade para ser julgado. Se os conselheiros aceitarem os termos, as empresas acusadas escapam da condena??o por pr?tica de cartel, pagam uma "contribui??o pecuni?ria" e, dependendo do caso, n?o precisam nem sequer reconhecer culpa pela infra??o.
H? menos de tr?s meses, as empresas ganharam a chance de propor ao Cade a realiza??o de acordo para encerrar investiga?es por carteliza??o. O mecanismo est? previsto em lei aprovada pelo Congresso neste ano e foi regulamentado pelo Cade no in?cio de setembro.
Pelas novas regras, at? o in?cio da sess?o de julgamento, os acusados em processos por conluio podem propor ao conselho um acordo. Desde 2000, os CCPs estavam proibidos para esse tipo de conduta.
O valor m?nimo da multa nos acordos ? de 1% do faturamento bruto anual da empresa. Mas n?o h? limite m?ximo. Farina explica que a multa deve levar em conta o tamanho da empresa, a gravidade da situa??o, o dano causado ao mercado e o tempo de dura??o do cartel.
No acordo, ao escapar da condena??o administrativa, os acusados ainda podem estar se livrando de um preju?zo maior, que s?o as condena?es na esfera c?vel. Em pa?ses europeus e nos EUA, as indeniza?es contra os cart?is s?o milion?rias. "Pode, pode sim [compensar fazer cartel e negociar acordo]. E ? s? o tempo que vai nos ensinar a fazer isso direitinho", diz Farina. "A grande pergunta ?: Ser? que estou subpunindo ou superpunindo? A conclus?o ? que estamos subpunindo."
Ela afirma, por?m, que a inten??o da "contribui??o pecuni?ria" ? a de que o valor seja suficiente para servir como fator de inibi??o do cartel. "Se o conselho achar que n?o tem comina??o suficiente para fazer isso, n?o aceita o acordo. O conselho ? que decide se ? oportuno e conveniente."
No julgamento do cartel do setor de vigil?ncia do Rio Grande do Sul, as empresas propuseram horas antes da sess?o a realiza??o de um CCP, mas o conselho desconsiderou a oferta. "Era um caso em que o processo estava totalmente instru?do, com todos os pareceres pela condena??o e com provas robustas. Era praticamente nula a probabilidade de o conselho entender que era conveniente e oportuno o acordo", diz a presidente do Cade. O cartel foi condenado pelo ?rg?o.
Pelas novas regras, os acordos com cart?is exigem ainda que as empresas promovam um programa de ajustamento de conduta, a ser monitorado pelo Cade. Nos casos em que o governo adota o programa de leni?ncia -um participante do cartel delata o grupo-, exige-se que os demais integrantes reconhe?am culpa pela pr?tica na hora de fechar o CCP.

Ponta do l?pis
Farina ainda afirma que hoje os custos para se formar um cartel aumentaram devido ? possibilidade de condena?es administrativa, penal e c?vel. "Mas n?o sabemos quanto conseguimos dissuadir. Isso a hist?ria vai dizer", analisa, citando estudos acad?micos internacionais que provam, na ponta do l?pis, que vale a pena para as empresas praticar cartel.
Al?m de as multas arbitradas pelas autoridades antitruste mundiais serem muito inferiores aos lucros alcan?ados com o sobrepre?o pelas empresas, esses estudos mostram que o Judici?rio ainda posterga a aplica??o das decis?es dos ?rg?os de defesa da concorr?ncia.
A tend?ncia tamb?m pode ser vista no Brasil, onde a maioria absoluta das companhias punidas pelo Cade recorre ? Justi?a e obt?m liminares evitando temporariamente o pagamento das multas.
Fonte:Folha de S?o Paulo

JULIANNA SOFIA
IURI DANTAS
DA SUCURSAL DE BRAS?LIA



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