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A saga da citricultura

07/05/2010
A m?dia tem apresentado um grande interesse em conhecer e recordar os fatos mais importantes da hist?ria do cartel da laranja e seus desdobramentos. Neste artigo vamos recordar alguns fatos.

Esse setor estava sendo julgado pelo CADE em 1994 e assinou um Termo de Ajuste de Conduta, pelo qual se comprometia a encerrar as pr?ticas anticoncorrenciais, n?o dividir entre si os citricultores, n?o combinar pre?os, etc. e mediante esse acordo o processo foi suspenso por cinco anos. Por?m, em 23 de maio de 2005, as empresas n?o s? assinaram um contrato pelo qual continuariam as pr?ticas anticoncorrenciais, como estabeleceram puni?es para as empresas que descumprissem o contrato.

Em 1999, os citricultores voltaram a denunciar as ind?strias e um novo processo foi iniciado. Mesmo depois do in?cio do novo processo, o CADE deu como cumprido o acordo de 1994.

Em 2002, tomamos ci?ncia do contrato de cartel, mas somente em meados de 2005 a SDE prontificou-se a fazer o contrato de leni?ncia com o denunciante e receber a documenta??o. A partir da?, deu-se a Opera??o Fanta, em janeiro de 2006.

Logo a seguir iniciamos, com a media??o do Senador Mercadante, um processo de negocia??o, que foi interrompido por uma tentativa de acordo, negociada sem nosso conhecimento, pelo qual os documentos apreendidos na opera??o Fanta seriam devolvidos, lacrados como estavam, e o processo encerrado, mediante um pagamento de R$100 milh?es de reais. A Associtrus conseguiu impedir o acordo e o processo foi mantido.

Nestes 20 anos de cartel os citricultores acumularam enormes preju?zos. A remunera??o da caixa de laranja na ?rvore, que era equivalente, a pre?os de hoje, a mais de US$ 4,5, foi reduzida para um patamar inferior a US$2,5, enquanto os custos cresciam devido ao aparecimento de novas pragas e doen?as e ao decr?scimo de produtividade causada pela remunera??o da laranja a pre?os que n?o cobriam os custos de produ??o.

Em decorr?ncia dessa pol?tica que tinha por objetivo excluir do setor os pequenos e m?dios produtores e atrav?s do lucro obtido pela baixa remunera??o da laranja e pela transfer?ncia do suco para as subsidi?rias da ind?stria abaixo do custo de produ??o e abaixo do valor de mercado do produto, financiar os pomares pr?prios da ind?stria. Estimamos que nesse per?odo as ind?strias plantaram entre 80 e 90 milh?es de ?rvores, enquanto os citricultores eram for?ados a erradicar um volume equivalente de plantas, caracterizando a transfer?ncia do patrim?nio dos citricultores para a ind?stria. Hoje, a maioria dos citricultores que permanecem na atividade, tem seus pomares depauperados e muitos deles acumulam d?vidas que oneram as suas propriedades.

Adicionalmente o crescimento da produ??o dos pomares da ind?stria imp?s uma press?o adicional sobre os fornecedores, uma vez que ela tem uma produ??o pr?pria que atinge cerca de 50% de suas necessidades e com isto aumentou muito seu poder de impor pre?os aos citricultores.

O processo iniciado em 1999 ainda est? sob investiga??o na SDE e a an?lise dos documentos apreendidos na Opera??o Fanta se desenrola lentamente, ora por interven??o da justi?a, ora por falta de recursos da SDE para imprimir um andamento mais c?lere ao processo.

Al?m disto, mesmo que a SDE encerre as investiga?es, o processo n?o poderia ser julgado no CADE, uma vez que na ?ltima renova??o do conselho foram nomeados tr?s conselheiros impedidos de participar do julgamento do caso, o que n?o assegura ao ?rg?o o quorum necess?rio para julgar o caso.

Apesar disso, dois dos tr?s conselheiros foram reconduzidos ao cargo com um mandato de mais dois anos e, se o terceiro for reconduzido, o processo n?o poder? ser julgado nos pr?ximos dois anos.

O modelo baseado nos pequenos e m?dios citricultores que residiam no munic?pio citr?cola, tinham renda, criavam mercado para boas escolas, advogados, engenheiros, m?dicos, etc, movimentavam o com?rcio e os servi?os das cidades, que apresentavam os maiores IDH do estado, e que prevaleceu desde o in?cio da citricultura, foi substitu?do por um modelo concentrador e excludente, que prevalece na nova regi?o citr?cola onde os pomares pertencem ?s grandes empresas, que n?o tem praticamente nenhuma rela??o comercial ou de servi?os com o munic?pio onde se localizam, mas que se v?em obrigados, durante a colheita, a abrigar enormes contingentes de ?b?ias frias? trazidos de todas as regi?es do pa?s e que precisam ser alojados e sobrecarregam o munic?pio que os abriga com demandas sociais e de seguran?a, sem que gerem a renda compat?vel com os ?nus impostos.

As investiga?es desenrolam-se sob segredo de justi?a e de maneira muito lenta. A Associtrus, que muito contribuiu com as investiga?es por ter impedido o acordo esp?rio, n?o foi aceita como parte do processo e portanto n?o tem o m?nimo acesso ao caso.

Os principais pontos da regula??o proposta s?o: restabelecimento da concorr?ncia, com a puni??o do cartel e cria??o de um sistema de acompanhamento do setor, limita??o da verticaliza??o da produ??o das ind?strias, estabelecimento de um sistema de remunera??o do produtor ligado ao pre?o do suco ao consumidor; cria??o de um sistema de informa?es que d? transpar?ncia ao setor e acesso ao citricultor a todas as informa?es, como o que existe na Fl?rida e onde as mesmas ind?strias que est?o no Brasil operam e, compulsoriamente, fornecem as informa?es que s?o negadas aos citricultores e ao governo brasileiro.

Al?m desses pontos, ? preciso resolver o problema do endividamento causado por esses vinte anos de cartel, atrav?s de uma indeniza??o aos produtores.

O processo de inviabiliza??o dos produtores que ? liderado pela Cutrale continua e continuamente os produtores est?o perdendo os seus pomares e transferindo renda ao cartel.

Encaminhamos nosso pleito de renegocia??o das d?vidas dos citricultores ao Minist?rio da Agricultura, da Fazenda, do Planejamento e para a Casa Civil e todos foram un?nimes em encaminhar o assunto para o Minist?rio da Agricultura, que dever? encaminhar a solu??o do problema.

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