11/08/2006 Como ? do conhecimento de todos, a Associtrus impetrou Mandado de Seguran?a objetivando impedir a concess?o de acordo por parte da SDE para as ind?strias processadoras de suco de laranja, investigadas por forma??o de cartel.
Referido acordo implicaria no encerramento das investiga?es que tramitam na referida Secretaria, inclusive as Medidas Cautelares de Busca e Apreens?o, que tornaram-se conhecidas como "opera??o fanta".
Por for?a de liminar deferida nos autos do Mandado de Seguran?a, a Assocutris j? havia conseguido impedir que o material apreendido na "opera??o fanta", fosse devolvido ?s empresas investigadas e, na data de ontem, por for?a de nova decis?o judicial, a Magistrada respons?vel pelo Mandado de Seguran?a, Dra. Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 17? Vara Federal da Se??o Judici?ria do Distrito Federal, DETERMINOU A SUSPENS?O DE QUAQUER ATO TENDENTE ? ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC OU TERMO DE CESSA??O DE CONDUTA - TCC COM RELA??O AO PROCESSO ADMINISTRATIVO, AT? MANIFESTA??O NOS AUTOS POR PARTE DAS AUTORIDADES COATORAS.
O prazo para as autoridades coatoras se manifestarem nos autos ? de 10 dias a contar da intima??o e, posteriormente, dever? haver o julgamento do m?rito do Mandado de Seguran?a.
|