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O retrato da nova reserva legal no Brasil

16/06/2010
Paulo Daetwyler Junqueira

Ap?s a apresenta??o do Relator Deputado Aldo Rebelo junto a C?mara Federal do Relat?rio das audi?ncias p?blicas para propositura do novo C?digo Ambiental Federal nos foi poss?vel avaliar e aquilatar como ser? a nova ?rea de reserva legal do Brasil baseada em dados das declara?es do ITR da Receita Federal do Brasil, do cadastro do INCRA e no Censo agropecu?rio do IBGE, onde apresentam elementos de car?ter s?cio-economico-financeiro.

A m?dia tem explorado o tema publicado materias a respeito do assunto relatando que poder? haver at? 90% dos im?veis do pa?s isentos de ter a reserva legal-RL. A repercus?o foi enorme e gerou d?vidas aos congressistas bem como no meio rural como nos dos ambientalistas, pois ficou subentendido que ser?o 90% das ?reas dos im?veis isentas da RL.

Ora, tal ?ndice n?o condiz com a realidade dos im?veis rurais declarados no ITR e no INCRA, bem como, no censo do IBGE. De posse das informa?es junto a esses ?rg?os,e a partir desses dados, nos foi poss?vel realizar um estudo e analise desses resultados, que vem mostrar, segundo as informa?es prestadas pelos pr?prios propriet?rios rurais, o retrato da nova reserva legal das terras no pa?s.

Hoje temos em numeros absolutos ao redor de 5.000.000 de im?veis rurais, com ?rea total superior a 400.000.000 hectares.

A distribui??o do percentual do n?mero de im?veis em rela??o ao seu tamanho, por macroregi?o est? assim distribuida:

Com rela??o ao tamanho da propriedade, im?veis com at? 50 ha representam 76,3% da quantidade total declarada (3.815.000 im?veis), representando, entretanto, apenas 11,4% da ?rea total do pa?s, ou seja, 45.600.000 hectares, concentrando-se nas regi?es Sul, Sudeste e Nordeste. Em contrapartida, im?veis acima de 500 ha representam 3,2%(160.000 im?veis) do total e det?m 59,5% da ?rea total, ou seja, 238.000.000 hectares.

A partir da sugest?o do relat?rio do Deputado Aldo Rebelo s?mente im?veis com at? 04(quatro) m?dulos fiscais seriam isentos da RL, o que varia nos munic?pios do pa?s de 05 ha(S?o Paulo) a 440 ha (Amazonas).

O m?dulo fiscal ? uma unidade de medida, tamb?m expressa em hectare, fixada para cada munic?pio, institu?da pela Lei n? 6.746, de 10 de dezembro de 1979, e que atualmente, serve de par?metro para a classifica??o fundi?ria do im?vel rural quanto a sua dimens?o, de conformidade com art. 4? da Lei n? 8.629/93, sendo:

Minif?ndio: im?vel rural de ?rea inferior a 1 (um) m?dulo fiscal;

Pequena propriedade: im?vel rural de ?rea compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) m?dulos fiscais;

M?dia propriedade: im?vel rural de ?rea compreendida entre 4 (quatro) e 15 (quinze) m?dulos fiscais;

Grande propriedade: im?vel rural de ?rea superior a 15 (quinze) m?dulos fiscais

Desta forma, s?mente os minifundios e as pequenas propriedades teriam a isen??o da n?o obrigatoriedade da reserva legal, que s?o constituidos basicamente pelos produtores de produtos de subexistencia(arroz, feij?o, mandioca,hortifrutigranjeiro,etc).

Com base nas ?reas dos im?veis rurais acima pudemos realizar estudos estat?sticos enquadrando o limite de at? 04 mod?los para isen??o da RL no pa?s e chegamos a um n?mero absoluto de 82.600.000 hectares de ?reas isentas de RL.

Assim sendo, fica claro que ser?o 20,65% da ?rea total do pa?s que ter?o isen??o da n?o obrigatoriedade da reserva legal o que torna a discu??o sobre o tema a mais realista poss?vel, sem qualquer vi?s, quer politico, quer ruralista, quer ambientalista.

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