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Indstria(s) de suco de laranja tenta(m), novamente, encerrar investigao por suposta prtica de cartel

22/06/2010
Apesar de constar como CONFIDENCIAL o nome dos requerentes do requerimento protocolado no CADE em 08 de junho p.p., e que recebeu o n?mero 08700.002709/2010-44, direcionado ao Conselheiro Olavo Zago Chinaglia, ? poss?vel constatar tratar-se de proposta de TCC ? Termo de Cess?o de Conduta, pela qual objetiva(m) a(s) ind?stria(s)s processadora(s) de suco de laranja, mais uma vez, o encerramento do processo que investiga a forma??o de cartel no setor. J? no ano de 2006, as empresas de suco de laranja fizeram proposta de transa??o em troca de multa de cem milh?es de reais, a qual foi rejeitada porque a Lei que regulamenta o CADE proibia que empresas investigadas por cartel fossem beneficiadas com TCC, instrumento que possibilita encerramento de investiga?es, conforme previa o par?grafo 5? do art. 53 da mencionada Lei. Agindo politicamente as ind?strias, no entanto, conseguiram com que tal dispositivo fosse revogado, o que se deu atrav?s da medida provis?ria n? 344, proposta por emenda apresentada pelo Deputado do PT JILMAR TATTO, a qual tornou-se conhecida por ?EMENDA DO SUCO?. Tal fato abriu as portas para a(s) ind?stria(s) formular(em) nova proposta como ocorrido agora. No entanto, nos termos do art. 45, e seu par?grafo 3?, da Portaria n? 456 do Minist?rio da Justi?a, a transa??o somente tem cabimento quando as autoridades do CADE entenderem haver ?CONVENI?NCIA? e ?OPORTUNIDADE? para a cess?o das investiga?es e, ainda, obrigatoriamente mediante RECONHECIMENTO DE CULPA por parte da(s) proponente(s), vez que a investiga??o teve a participa??o de um leniente, que confessou a culpa por todas as condutas que est?o sendo investigadas. A Associtrus aguarda que seja rejeitada qualquer proposta de acordo, j? que entende necess?rio o aprofundamento das investiga?es para se identificar todo o modus operandi das ind?strias e concluir pela exist?ncia ou n?o de concorr?ncia no setor. ?Ademais, seria um absurdo eventual concess?o de TCC somente agora nesta fase do processo, ou seja, praticamente no momento final das investiga?es pela SDE. Desde a revoga??o do dispositivo que impedia as empresas de formularem proposta de acordo, somente agora, ap?s a Justi?a liberar o acesso ? toda a documenta??o apreendida na OPERA??O FANTA ? que as empresas pretendem fazer acordo para impedir a poss?vel condena??o?, diz Fl?vio Viegas, Presidente da Associtrus que j? solicitou audi?ncia com o Ministro Relator do caso.

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