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Cade impõe multa recorde de R$ 3 bi a cartel do oxigênio

03/09/2010
C?LIA FROUFE Agencia Estado

BRAS?LIA - O Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica (Cade) condenou hoje por unanimidade as fabricantes de gases hospitalares e industriais que integravam o "cartel do oxig?nio" pelo crime e determinou o pagamento de multa total de R$ 3 bilh?es, a maior da hist?ria do ?rg?o antitruste. At? ent?o, a puni??o mais rigorosa foi direcionada ? AmBev, no valor de R$ 352,7 milh?es. Al?m das empresas fabricantes, cujas multas somam R$ 2,941 bilh?es, o ?rg?o antitruste tamb?m condenou funcion?rios dessas companhias a pagar, ainda que valores menores.

As empresas punidas s?o: White Martins, Linde (antiga AGA), Air Liquide, Air Products e Ind?stria Brasileira de Gases (IBG). A White Martins dever? pagar multa equivalente a 50% do faturamento do ano anterior ao in?cio do processo e exclu?dos impostos (R$ 2,218 bilh?es) e a IBG, de 10% (R$ 8,46 milh?es). As demais foram punidas com o equivalente a 25% do faturamento. Isso significa que a Linde pagar? R$ 237,7 milh?es; a Air Liquide, R$ 249,2 milh?es; e a Air Products, R$ 226 milh?es. Em todos os casos, os valores passam por corre?es e atualiza?es monet?rias. As empresas podem recorrer da decis?o.

"Os valores podem parecer inating?veis para o cidad?o comum, mas n?o para as empresas condenadas", afirmou o relator do caso, conselheiro Fernando Furlan. Segundo ele, a gravidade da infra??o ? m?xima, pois o cartel ? o pior ato il?cito de defesa da concorr?ncia. Boa-f? do infrator ? inexistente porque, entre outros pontos, os agentes tentaram esconder os atos il?citos que estavam estipulados em regras complexas estruturadas dentro do cartel pelo menos desde 1998. A vantagem auferida pelos infratores, de acordo com Furlan, ? o ponto que "mais salta aos olhos".

Reincid?ncia

Al?m disso, o relator explicou que a multa ? White Martins foi maior porque a empresa ? reincidente, j? que foi condenada em 1997. J? a IBG foi multada em menor quantia porque participou em menor parte do acordo de cartel, segundo o relator. Furlan salientou que h? ind?cios de que o cartel tenha se mantido ou voltado a existir mesmo com a condu??o do processo de averigua??o pelos ?rg?os do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorr?ncia (SBDC). Se isso ocorrer, de acordo com ele, novo processo pode ser aberto contra as companhias.

Os conselheiros Olavo Chinaglia e Arthur Badin apresentaram-se impedidos de julgar o caso. O primeiro por ter advogado, no passado, para uma das partes e o segundo por participar das averigua?es preliminares desse processo, quando estava na Secretaria de Direito Econ?mico (SDE) do Minist?rio da Justi?a.

Antes da apresenta??o dos votos pelos conselheiros, tanto o procurador do Cade, Gilvandro Ara?jo, quanto o representante do Minist?rio P?blico Federal (MPF) Augusto Aras, j? haviam pedido a condena??o das empresas. "Eu vi nesse processo, na melhor das hip?teses, a fronteira entre o amplo exerc?cio de defesa e a chicana judicial", alfinetou Ara?jo, durante sua exposi??o.

Desde que o processo foi encaminhado pela SDE, os representantes das empresas enviaram mais de 30 medidas judiciais, segundo Ara?jo, tentando evitar o julgamento de hoje. Deste total, quase um ter?o chegou ao Cade ontem. "O vergonhoso ? que os advogados n?o fizeram defesa nenhuma, gastaram 80% da oportunidade de defesa em supostos v?cios formais. Isso me preocupa", comentou Aras com a Ag?ncia Estado.

Exterior

O conselheiro ressaltou que o setor de gases j? disp?e de ocorr?ncia de cartel ao redor do mundo. De acordo com ele, h? casos na Europa, Chile e Argentina. "As caracter?sticas do setor tornam a colus?o atrativa e conveniente", concluiu. Furlan leu durante seu voto o teor de documentos que mostrariam a divis?o de mercado e clientes pelas empresas de acordo com cada regi?o do Pa?s, al?m de uma tabela com a indica??o do pre?o m?nimo a ser cobrado pelo cliente e de uma conta corrente integrada para os atos que seriam escusos. "A dificuldade log?stica para um cartel s? no Pa?s inteiro pode ter levado a acordos regionais", disse. "E n?o se imagina que a gera??o desses documentos tenha sido feito apenas por esporte", ironizou.

Al?m disso, o relator comentou sobre a exist?ncia de documentos encontrados nas companhias com regras de atua??o de cada uma das ind?strias dentro do cartel traduzidas para o ingl?s. Segundo ele, esse material indica a participa??o de funcion?rios das empresas que atuam no exterior no conluio e a tradu??o foi a ferramenta usada, dada a dificuldade da compreens?o dos termos em portugu?s. "H? ind?cios de que o cartel teve in?cio na d?cada passada no Brasil", comentou.

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