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OMC decide a favor do Brasil em disputa com EUA sobre suco de laranja

28/03/2011

Linha de produção de suco de laranja em Araraquara, no interior de São Paulo


GENEBRA, 25 Mar 2011 (AFP) -A Organização Mundial do Comércio (OMC) decidiu nesta sexta-feira (25) que algumas taxas antidumping impostas pelos Estados Unidos sobre as importações de suco de laranja produzido no Brasil violam as leis do comércio internacional.

Em uma demanda apresentada à OMC em 2008, o Brasil denunciou o método utilizado pelos americanos para denunciar dumping no suco de laranja.

O painel de resolução de disputas da OMC aceitou a demanda brasileira em dois pontos, concluindo que os Estados Unidos "agiram de maneira inconsistente" ao aplicar seu polêmico e complexo método de cálculo, chamado de "zeroing".

Segundo as autoridades brasileiras, o "zeroing" permitiu aos Estados Unidos argumentar que o Brasil vendia suco de laranja no mercado americano por um preço abaixo do custo no mercado brasileiro.

Amparando-se nesse mecanismo, Washington podia impor em troca sanções com base no Acordo Antidumping da OMC.

Segundo a decisão do organismo de resolução de controvérsias da OMC "os Estados Unidos agiram de forma incompatível com o artigo 2.4 do Acordo Antidumping" da Organização e, com isso, "anularam ou afetaram as vantagens que esse dava ao Brasil".

A OMC pede em consequência a Washington que se adapte estas medidas às normas do comércio mundial.

Ao apresentar sua demanda, as autoridades brasileiras haviam alegado que a "metodologia ilegal" utilizada pelos Estados Unidos "coloca uma sobrecarga injusta sobre as exportações brasileiras".

Vários países membros da OMC denunciaram os Estados Unidos por esse método de calcular o nível de dumping. A União Europea (UE) ganhou um caso contra Washington por essa questão no ano passado.

Os Estados Unidos indicaram que não concordaram quando Brasil apresentou sua ação e asseguraram que defenderão suas medidas. Mas após esses novos casos as autoridades americanas asseguraram que estudam uma reforma do polêmico sistema.

Nessa decisão, a OMC confirma esse ponto e explica que "todos os membros da organização têm grande interesse que, de forma sistemática, seja encontrada no mais breve prazo uma solução duradoura para o controverso assunto da 'redução a zero'".

Os americanos asseguraram que, "embora o grupo especial (da OMC) tenha decidido contra os Estados Unidos, é importante compreender que o Departamento de Comércio Americano (USTR) já deixou de utilizar o procedimento do zeroing" em alguns casos de antidumping desde 2006, assegurou um porta-voz do USTR.

Além disso, acrescentou, o USTR propôs em dezembro de 2010 mudar esse método de cálculo em outros casos, uma proposta que ainda está submetida a análise.


Fonte:
http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/afp/2011/03/25/omc-decide-a-favor-do-brasil-em-disputa-com-eua-sobre-suco-de-laranja.jhtm

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