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A fusão Citrosuco Citrovita

12/04/2011
Estamos acompanhando com ainda maior apreensão a fusão da Citrosuco com a Citrovita. Apesar de nossa argumentação no sentido de demonstrar que essa operação será lesiva ao interesse do país, do mercado e dos citricultores, a SEAE já se manifestou pela aprovação, também sem restrições, dessa fusão. O parecer apóia-se em informações que não são calcadas na realidade. Queremos questionar as seguintes afirmações:

1- A produção própria das indústrias é destinada exclusivamente para o seu consumo cativo.
A produção própria das indústrias não é destinada exclusivamente para o seu consumo cativo. Como grandes produtoras, elas interagem com o mercado interno, comprando, vendendo ou trocando fruta; em várias ocasiões, utilizam sua produção para controlar o preço da laranja destinada ao processamento.

2- A integração vertical já se verificava antes da operação nas duas empresas.
Isto implica na aprovação da integração vertical como condição natural de uma economia de mercado? Por que não considerar o que as teorias de economia industrial e de economia institucional dizem dos efeitos da integração vertical em indústrias concentradoras? Por que a questão não é tratada?
Na questão anterior, fica claro que a integração vertical para trás (pomares de laranja) tem sido utilizada pela indústria de suco de laranja, em detrimento dos produtores e do mercado em geral.
É portanto imprescindível que a questão da integração seja analisada dentro deste processo de fusão.

3- O exercício do poder de mercado pelas requerentes, apesar de possível é improvável, devido especialmente, aos seguintes fatores:
a. O grande número de produtores (12.000). Apesar da recente história do setor citrícola mostrar que o exercício do poder oligopsônico foi condição estrutural preponderante para excluir cerca de 14 mil citricultores da cadeia citrícola.
b. Em 2009 houve um aumento significativo de vendas de laranja in natura para o consumo de mesa, o que indica que os produtores podem redirecionar a produção para esse mercado...

O fato de haver grande número de produtores (12.000) e um pequeno número de compradores (3) aumenta o poder de mercado da indústria confirmando o exercício de poder de mercado, denunciado pelos produtores.
A afirmação a respeito da possibilidade de os produtores redirecionarem a sua produção para o mercado interno de fruta fresca demonstra uma total incoerência e desconhecimento da realidade desse mercado. A dinâmica da cadeia citrícola é dada pela indústria de suco porque cerca de 90% da produção da fruta é destinada ao processamento de suco industrial.

Com relação ao mercado interno, devemos informar que os dados disponíveis são pouco confiáveis, pois não há levantamentos sistemáticos sobre o volume de fruta aí comercializada. Considera-se como consumo doméstico a diferença entre a produção estimada e a fruta processada. Estão, portanto, incluídos nestes números, os erros de estimativa e as perdas, que não são desprezíveis, dada a má qualidade das estimativas de safra e das informações pouco confiáveis sobre a quantidade de fruta processada. Além disso, no estado de São Paulo, a parcela considerada como consumo interno é inferior a 15% da produção total e o mercado interno é um mercado pulverizado, desestruturado e dependente das indústrias, pois elas absorvem as frutas que não atendem às exigências do consumidor e os eventuais excedentes, muito freqüentes, causados por flutuações de demanda devidas principalmente a variações climáticas.

É totalmente descabida a informação de que o mercado interno pode absorver a fruta que abastece 80% do mercado mundial de suco de laranja!
O argumento da capacidade ociosa como inibidor do poder de concorrência não se sustenta, ao contrário, como lembra o Dr. Paulillo, Steindl (1952) - maior referência teórica em estratégia de utilização de capacidade ociosa planejada - mostra que os oligopólios é que lançam o uso da capacidade ociosa planejada como barreira à entrada de concorrentes.

Questionamos também o fato de as autoridades não levarem em consideração o fato das duas empresas estarem sendo investigadas por atuação cartelizada e solicitamos que este fato seja considerado nas próximas etapas do processo.

Finalmente o relatório conclui que não há mecanismos regulatórios específicos, o que contribui para a assimetria de informações no setor, sem reconhecer que esta assimetria de informações aumenta o poder de mercado das indústrias, e pretende que o Consecitrus, que está sendo imposto num ambiente onde impera a falta de confiança e assimetria de poder econômico e político entre as partes, leve o mercado a se autorregular!

Foi exatamente pela impossibilidade de solucionar o conflito que os citricultores apelaram para as autoridades do SBDC para mediar a questão! Esperamos que a SDE e o CADE considerem as nossas ponderações e revejam a decisão da SEAE.

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