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PRODUTORES RECORREM JUSTIA PARA IMPEDIR ACORDO NA SDE

09/08/2006
Bebedouro, 8 - Citricultores paulistas entram amanh? (9), na Justi?a Federal, em Bras?lia (DF), com mandado de seguran?a e pedido de liminar para impedir a assinatura do Termo de Compromisso de Cessa??o (TCC) que finalizaria as investiga?es (Cade) de pr?tica de cartel contra ind?strias processadoras de suco de laranja. O TCC faz parte de um amplo acordo proposto pelas ind?strias e avaliado pela Secretaria de Direito Econ?mico (SDE) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica, que exigiram em contrapartida o pagamento de R$ 100 milh?es. A minuta do acordo esteve dispon?vel para consulta p?blica at? ontem e o acordo pode ser finalizado na pr?xima semana. O mandado de seguran?a e o pedido de liminar s?o uma manobra jur?dica dos produtores, que j? tentaram a mesma estrat?gia por meio da Associa??o Brasileira dos Citricultores (Associtrus). "S? que os que s?o favor?veis ao acordo alegam que a Associtrus n?o tem legitimidade para impetrar o mandado de seguran?a, por isso, refor?aremos o pedido com uma nova a??o jur?dica", afirmou o advogado Luiz R?gis Galv?o Filho. Apesar de ter a liminar negada no mandado de seguran?a, a Associtrus conseguiu uma outra liminar, concedida em 25 de julho pela ju?za substituta da 17? vara da Justi?a Federal do Distrito Federal, Cristiane Pederzolli Rentzsch, impedindo que a SDE e o Cade devolvam ?s processadoras de suco de laranja os documentos apreendidos na chamada "Opera??o Fanta". A opera??o, feita com apoio da Pol?cia Federal, recolheu, em fevereiro, documenta??o que comprovaria a pr?tica de cartel pelas empresas. S? que as ind?strias conseguiram que a documenta??o seguisse lacrada. Os citricultores alegam no novo pedido de mandado de seguran?a que o acordo e o TCC s?o uma manobra das empresas produtoras de suco de laranja para impedir que sejam analisados justamente os documentos retidos ap?s a "Opera??o Fanta", o que poderia trazer uma multa muito superior ao negociado. O material apreendido comprovaria a pr?tica do cartel ap?s o ano 2000 e impediria a assinatura do TCC. Isso porque a lei 10.149, de 22 de dezembro de 2000, inseriu um par?grafo 5? no artigo 53 da lei 8.884, de 1994, que impede a SDE e o Cade de encerrar as investiga?es de cart?is, por meio de TCCs. A cl?usula 5? da minuta da proposta de acordo dispon?vel para consulta p?blica informava justamente que as empresas declarariam "que, posteriormente a 22.12.2000, data da entrada em vigor da Lei 10.149/2000, n?o praticaram qualquer das condutas previstas nos incisos I, II, III e VIII, do art. 21 da Lei 8.884/94", informa. "A inclus?o dessa cl?usula deixa claro que h? algo de errado depois de 2000 e que a documenta??o apreendida comprovaria", completou o advogado. (Cr?dito: Gustavo Porto - Agestado)

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