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Projeto assegura mercado para produtores de laranja

20/08/2012

A Câmara analisa proposta que obriga as indústrias processadoras de laranja in natura financiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a comprar de produtores rurais pelo menos 40% da matéria-prima utilizada no processamento. Segundo o projeto (PL 3541/12), do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a obrigação mantém-se até a liquidação do financiamento.

Com a proposta, Mendes Thame espera reverter a tendência de verticalização de certos segmentos agroindustriais, que visam ao autossuprimento dos produtos agrícolas de que necessitam. O risco, diz, é a exclusão de produtores da cadeia produtiva da laranja.

Conforme a proposta, a comprovação do cumprimento da obrigação ocorrerá a cada vencimento das parcelas dos financiamentos.

O beneficiário que não cumprir a regra, diz o texto, deverá quitar antecipadamente as parcelas a vencer do financiamento. Ele também deverá ressarcir o Tesouro Nacional do valor correspondente às subvenções econômicas eventualmente incidentes sobre a operação, verificadas no período decorrido desde a última comprovação da obrigação.

Ainda segundo o projeto, o Conselho Monetário Nacional poderá estabelecer condições adicionais e formas alternativas para a comprovação do cumprimento da obrigação.

Verticalização
“Há algum tempo, citricultores queixam-se do tratamento dispensado pelos demandantes de seus produtos. A mais conhecida das reclamações refere-se ao poder de mercado exercido pelas indústrias processadoras, que depreciam os preços”, afirma o deputado.

Esse poder do mercado, complementa, é indiretamente estimulado pelo setor público, que destina recursos ao financiamento da instalação de complexos industriais que têm em seu planejamento estratégico o autossuprimento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Edição - Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara


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