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Cafeicultores ganham novo prazo para pagamento de dívida

25/11/2013

25/11/2013 09h25 - Atualizado em 25/11/2013 09h25
Por Agencia Estado

Brasília, 24 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na sexta-feira, 22, a suspensão do pagamento de dívidas de cafeicultores de 1º de julho deste ano a 28 de fevereiro de 2014, prorrogando automaticamente o passivo de custeio e comercialização com início de pagamento previsto para julho de 2015 e parcelamento por mais 5 anos. Em relação às dívidas de investimento, as parcelas que vencem este ano serão transferidas para o fim do contrato. O ministro da Agricultura, Antonio Andrade, disse que o Banco Central não informou o montante das dívidas que serão prorrogadas, mas salientou que as operações devem representar um custo de R$ 500 milhões para cofres públicos. O secretário executivo do Ministério da Agricultura, Gerardo Fontelles, comentou que 'não havia tempo para detalhar o endividamento'. 'Entretanto, temos uma noção do montante envolvido', justificou. Ele informou que todas as negociações serão feitas de acordo com a linha de crédito pela qual o financiamento foi contratado. O ministro da Agricultura ressaltou que o governo continua aberto às negociações com os cafeicultores e que, se as medidas não surtirem o efeito esperado, poderão ser adotadas novas ações. Ele defendeu junto à área econômica que os recursos remanescentes da atual safra possam ser aplicados a partir de março de 2014 no financiamento da próxima safra 2014/15. Diante da persistente queda dos preços do grão, o governo brasileiro já apoiou o setor anteriormente por meio de leilões de contratos de opção de venda em setembro. As opções permitem aos cafeicultores o direito de vender ao governo um total de 3 milhões de sacas de café no vencimento dos contratos, em março do próximo ano, caso os preços de mercado se mantenham abaixo do valor de referência de R$ 343 a saca. Arábica As medidas estão restritas aos produtores de café da variedade arábica e suas cooperativas. O voto do CMN não inclui as dívidas dos produtores de café da variedade conilon, que é cultivada principalmente no Espírito Santo. A renegociação implica na amortização de pelo menos 20% do saldo atualizado da parcela com vencimento no período de abrangência da medida. O CMN decidiu que as parcelas das operações de investimentos podem ser incorporadas ao saldo devedor e redistribuídas nas parcelas restantes, ou ser prorrogadas por até um ano após a data prevista para o vencimento do contrato. O mutuário terá até o dia 31 de janeiro do próximo ano para manifestar o interesse na renegociação das dívidas. A operação deve ser formalizada até 15 de julho de 2014. Segundo o voto, a renegociação não abrange as parcelas vencidas e vincendas das operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) que foram renegociadas com base na resolução 4.028 de 18 de novembro de 2011. Também estão excluídas as operações celebradas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) cujos créditos foram recebidos pela União com pagamento em café, com base no preço mínimo de garantia. O voto estabelece que o beneficiário final que renegociar os débitos nas condições aprovadas ficará impedido de contratar novas operações de crédito de investimento destinadas à cafeicultura com recursos controlados do crédito rural até que liquide integralmente as primeiras parcelas das dívidas renegociadas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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