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Cruzada do MPT contra a terceirização já altera relações na citricultura

22/05/2014

22/05/2014 às 05h00

Por Bettina Barros | De São Paulo



Segundo o procurador Cássio Calvilani Dalla-Déa, os produtores de laranja agem como encarregados das indústrias de suco

Os produtores de laranja já começam a sentir os primeiros efeitos da polêmica sobre terceirização nos pomares instalada nos tribunais paulistas. A partir de junho, os contratos de compra da próxima safra terão uma cláusula adicional inédita: a de que a entrega estará automaticamente extinta caso a sentença que proíbe a terceirização de mão de obra no campo seja aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A polêmica vem sendo tratada com preocupação por produtores e pela indústria de suco, que deixaram diferenças históricas de lado e uniram forças contra uma medida que deverá trazer impactos significativos à cadeia produtiva da laranja. São Paulo responde por 80% da produção nacional da fruta.

"Estamos muito preocupados com essa situação", diz Marco Antonio dos Santos, presidente da Câmara Setorial da Laranja do Ministério da Agricultura. Além do adendo contratual informado pelas empresas, houve este ano, ainda, atraso na negociação para a fixação do preço mínimo da caixa de laranja - o que, segundo os produtores, também estaria relacionado ao impasse criado na Justiça. "Os contratos já eram para terem saído. A variedade precoce está pronta para ser colhida, mas estão todos [a indústria] quietos. Se a decisão de proibir a terceirização for confirmada, muitos deixarão de produzir laranja", afirma Santos.

Ministério Público do Trabalho defende que a indústria absorva as 200 mil pessoas que trabalham nos pomares

Em discussão está uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas em 2010, que determina o fim da terceirização de plantio, cultivo e colheita nas três maiores indústrias exportadoras de suco de laranja brasileiro - Cutrale, Citrosuco e Louis Dreyfus. No entendimento da promotoria, cabe à indústria, e não ao produtor de laranja, a responsabilidade por essas tarefas, atualmente realizadas por cerca de 200 mil pessoas.

Condenadas em primeira instância, em março de 2013, as indústrias sofreram novo revés em abril deste ano, quando o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas manteve por unanimidade a sentença. A decisão, em segunda instância, obriga também as empresas a pagarem indenização de R$ 113, 7 milhões referente a supostos danos morais coletivos. O caso, agora, vai ao TST.

Segundo Cássio Calvilani Dalla-Déa, procurador à frente do caso, a ação foi baseada em discussões judiciais sobre a situação precária do trabalhador desde que a indústria de suco deixou de fazer a colheita de laranja, na década de 90, e passou a contratar consórcios de produtores para executar o serviço.

Para ele, trata-se de um caso clássico de subordinação estrutural, conceito jurídico que preconiza quem está, de fato, no comando. "O proprietário rural age hoje como um encarregado da indústria de suco de laranja. Ele não é mais um produtor. Na prática, nós entendemos que já ocorre um arrendamento, embora muitos não admitam isso", diz Dalla-Déa. Segundo ele, a ingerência da indústria configura subordinação. "Apesar de não serem responsáveis diretamente pelos coletores, as indústrias controlam a maturação da laranja, os defensivos que são usados, o volume a ser colhido. Quem manda no pomar é ela".

Com isso, o MPT defende que a indústria reabsorva integralmente essa mão de obra hoje terceirizada pelo produtor - estima-se que dos 200 mil trabalhadores utilizados no plantio e colheita de laranja, 160 mil sejam terceirizados e o restante contratado nos pomares próprios da indústria, que respondem por entre 30% e 35% da produção de suco de laranja nacional.

"Isso é um absurdo. Essa subordinação não existe e recontratar é impensável", diz Ibiapaba Netto, diretor-executivo da Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR), que reúne as indústrias. "Se o produtor quer plantar uma ou outra variedade, aplicar mais ou menos defensivo, é escolha dele. O que fazemos é especificar como o produto deve ser entregue, como em qualquer relação comercial".

Conforme Netto, o impasse gerou um volume grande de dúvidas entre os produtores. Muitos ligaram para a entidade à espera de orientação - se é o caso de investir em replantio, por exemplo. "Estamos fazendo vários exercícios jurídicos para o caso de o entendimento do MPT prevalecer. Mas uma coisa é certa: não vamos mais conseguir colher todas as laranjas dos pomares", afirma.

Segundo ele, uma das possibilidades é que a indústria passe a contar com os seus pomares próprios e "feche" com os 100 maiores produtores de laranja de São Paulo. Juntos, os pomares próprios e os desses grandes produtores atingem quase 80% da oferta de laranja no país. "Mas haverá cerca de 8 mil pequenos e médios produtores de laranja que vão ficar sem contrato".

O caso da terceirização nos pomares paulistas de laranja não é o único para o qual o MPT está olhando. No âmbito rural, há ações relacionadas à terceirização também no segmento sucroalcooleiro. O exemplo mais recente envolveu a Raízen, joint venture entre Cosan e Shell, condenada pela Justiça do Trabalho em São Paulo a pagar R$ 10,5 milhões por danos morais coletivos da terceirização e falta de segurança. "Mas a laranja aparece mais porque a citricultura foi a que mais promoveu a precarização no agronegócio", diz o promotor José Fernando Ruiz Maturana, de Bauru, que concorda com o argumento do colega de Araraquara sobre subordinação na citricultura.

Ao contrário de outros segmentos agrícolas questionados, porém, pesa também o fato de que somente na citricultura o MPT exige o fim incondicional da terceirização - nos demais, apenas adequações para o fim da precarização. Outro ponto central da discussão envolve o entendimento do que é "atividade-fim" - ou seja, se a atividade está diretamente relacionada aos produtos por ela fabricados. No caso da laranja, o MPT considera que sim, já que sem a fruta não se faz suco. Para as indústrias, não.

Longe de um consenso, a terceirização se tornou uma das maiores polêmicas na esfera trabalhista. Por falta de lei que a regulamente, prevalece a Súmula 331 do TST e a proibição genérica de terceirização baseada na interpretação jurisprudencial dos tribunais trabalhistas do que seria atividade-fim. Na semana passada, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a importância do assunto e concedeu repercussão geral. Assim, os ministros decidirão se a terceirização pode ser promovida pelas empresas ou em que situações pode ocorrer no país. Até que seja decidido, os processos sobre a questão ficarão suspensos.

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