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MPF é contra acordo entre Cade e processadoras de laranja

10/11/2006
Empresas s?o acusadas de forma??o de cartel. O representante do Minist?rio P?blico Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica (Cade), procurador regional da Rep?blica Jos? Elaeres Marques Teixeira, emitiu parecer em que rejeita proposta de acordo feito pela Secretaria de Defesa Econ?mica (SDE) para extin??o de processo contra empresas processadoras de laranja. Segundo o termo de compromisso, a Associa??o Brasileira dos Exportadores de C?tricos (Abecitrus), Bascitrus, Bambuhy Citrus, Cargill, Citrosuco Paulista, Citrovita, Coinbra-Frutesp, CTM Citrus, Frutax, Montecitrus e Sucoc?trico Curale pagariam indeniza??o de cem milh?es de reais para evitar o prosseguimento de processo por forma??o de cartel na compra de laranja junto a agricultores. As empresas s?o acusadas de combinar pre?os e evitar que produtores comercializem a fruta com outras empresas ? condutas descritas como infra??o e crime contra a ordem econ?mica segundo as Leis n? 8.884/94 e 8.137/90. As processadoras de laranja j? haviam sido acusadas de forma??o de cartel em 1995. Na ?poca, elas assinaram termo de compromisso de cessa??o (TCC) em que se comprometiam a abandonar toda e qualquer a??o concertada na aquisi??o da fruta dos produtores. Contudo, den?ncia dos pr?prios agricultores deu in?cio ? nova investiga??o, que identificou a continuidade da pr?tica. Durante as investiga?es, a SDE chegou a realizar dilig?ncias de busca e apreens?o de documentos em papel e arquivos de computadores nas empresas, a pedido da Advocacia-Geral da Uni?o (AGU) e com autoriza??o de ju?zes federais. Os documentos recolhidos encontram-se hoje lacrados na Secretaria por for?a de liminar concedida pela Justi?a Federal de S?o Paulo em favor das acusadas. O acordo sugerido pela SDE p?e fim ?s investiga?es no prazo de 90 dias ap?s sua assinatura e devolve os documentos apreendidos ?s empresas. Para o procurador regional Jos? Elaeres, a conclus?o das buscas ? prematura: ?Encerrar uma investiga??o que somente ap?s cinco anos come?a a produzir resultados e devolver ?s empresas todo o material que pode revelar fatos muito mais graves que aqueles at? aqui j? apurados ? o mesmo que conferir ?s empresas o direito de, livremente e at? com mais for?a, continuarem a exercer pleno dom?nio do mercado de laranja, controlando a produ??o, tabelando os pre?os, enfim, agindo como se fossem verdadeiras propriet?rias desse mercado produtor?. Ele acrescenta: ?Firmar esse novo termo ? o mesmo que passar um atestado de ingenuidade, de que se acredita que um cartel dessa magnitude, depois de atuar por mais de uma d?cada, teria interrompido sua a??o motu proprio, como um ato de boa vontade para com os produtores de laranja do estado de S?o Paulo.? Para o Minist?rio P?blico Federal, o acordo ainda coloca em risco a credibilidade da Administra??o P?blica junto ao setor produtivo. ?A aprova??o da medida constituir? um sinal extremamente negativo para os agentes econ?micos do mercado produtivo, que receber?o a not?cia com ceticismo quanto ? possibilidade de as autoridades brasileiras de defesa da concorr?ncia, no futuro, agirem pronta e eficazmente na repress?o de condutas concertadas de agentes econ?micos do setor industrial?, previne Jos? Elaeres. A sugest?o de acordo da SDE aguarda agora decis?o do Cade. Carolina Pompeu Assessoria de Comunica??o Procuradoria Regional da Rep?blica ? 1? Regi?o Telefones: 3317 4583 e 3317 4862 E-mail: carolinac@prr1.mpf.gov.br

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