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Associtrus comemora decisões judiciais

05/03/2007
A desembargadora Consuelo Yoshida cassou, no ?ltimo dia 28 de fevereiro, a liminar que proibia a abertura dos documentos apreendidos na ?Opera??o Fanta?. Realizada em 24 de fevereiro de 2006 pela Pol?cia Federal, a megaopera??o recolheu documenta??o que complementaria as provas, j? em poder da SDE (Secretaria de Direito Econ?mico), de pr?tica de cartel pelas empresas esmagadoras de citros. Por esta decis?o, os documentos apreendidos na Coinbra, na Montecitrus e na Abecitrus poder?o ser abertos imediatamente. A decis?o ? comemorada pela Associtrus (Associa??o Brasileira de Citricultores) que, desde o in?cio das investiga?es, luta para que os documentos sejam analisados pela Justi?a. A Associa??o contribuiu para que o Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica (Cade) rejeitasse, em novembro do ano passado, por unanimidade, o acordo encaminhado pelas ind?strias ? SDE, pelo qual as empresas pagariam R$ 100 milh?es para encerrar processo de investiga??o por forma??o de cartel. ?A mudan?a de posi??o dos conselheiros e da presidente do Cade, que, at? ent?o, acreditavam que o acordo era a melhor op??o para o setor, deve-se ao trabalho do departamento jur?dico da Associtrus, atrav?s do Mandado de Seguran?a impetrado, e ao excelente parecer do representante do Minist?rio P?blico Federal junto ao Cade, procurador Jos? Elaeres, que concluiu que o acordo era ilegal e que as empresas, investigadas por forma??o de cartel na d?cada de 80, continuaram fixando pre?os e repartindo o mercado ap?s o ano de 2000?, diz o presidente da Associtrus, Fl?vio Viegas. A publica??o da conclus?o do julgamento do CADE, que rejeitou o pedido das ind?strias, de encerramento das investiga?es de cartel, tamb?m ? motivo de satisfa??o para os produtores. O conselheiro Lu?s Fernando Rigato Vasconcellos, que avaliou a proposta da SDE, concluiu que o acordo n?o deveria ser assinado, tendo em vista os ind?cios de que a infra??o continua e, neste caso, o Termo de Compromisso de Cessa??o n?o ? admiss?vel. Com a recusa do Cade em aceitar o acordo, a SDE dar? continuidade ao processo investigat?rio de pr?tica de forma??o de cartel. Se a investiga??o concluir pela forma??o de cartel, as ind?strias poder?o ser condenadas pelo Cade ao pagamento de multa que pode chegar a 30% do faturamento bruto anual de cada empresa. Relat?rios ? Os documentos que basearam a decis?o do CADE cont?m informa?es importantes que esclarecem o ?modus operandi? das empresas processadoras de citrus. O Minist?rio P?blico apresentou ao Cade, em novembro do ano passado, informa?es que mostraram que as empresas continuaram fixando pre?os e repartindo a oferta entre elas ap?s o ano de 2000. O procurador Jos? Elaeres informou que dois ex-empregados de uma empresa, ao serem ouvidos pelo Minist?rio P?blico, disseram que a pr?tica de cartel n?o cessou no ano de 2000. Ao criticar o acordo proposto pela SDE, o procurador observou que uma decis?o do Cade, favor?vel ao encerramento do processo administrativo, seria um sinal negativo para os agentes econ?micos do mercado produtivo quanto ? expectativa de "a??o en?rgica na repress?o de cart?is de agentes do setor industrial?. O relator Lu?s Fernando Rigato Vasconcellos, em sua decis?o, levou em considera??o os pareceres do representante do Minist?rio P?blico Federal junto ao Cade, procurador Jos? Elaeres Marques Teixeira, emitido em novembro de 2006, e do conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado, respons?vel pelo processo de concentra??o de mercado ap?s a venda da Cargill para a Citrosuco. Em relat?rio datado de 27 de julho de 2005, Prado considera o depoimento de um ex-funcion?rio de uma das empresas representadas que diz que ?at? o ano 2000 existia um auditor que semanalmente enviava a rela??o de produtores e das compras e fazia a rela??o de pre?os?. Prado esteve em Bebedouro, em 10 de junho de 2005 para ouvir prefeitos, vereadores e representantes dos produtores e dos trabalhadores rurais. Em sua an?lise, ele observou que os presentes ? reuni?o acrescentaram que ?o hist?rico da produ??o de laranjas mostra que a tentativa de novas ind?strias no mercado tem sido barrada pela Cutrale, Citrosuco e Citrovita e que estas aquisi?es (referindo-se ao caso da Cargill) fazem parte de um conjunto de a?es para evitar a entrada de novas empresas no mercado?. Rigato observou ainda que o acordo proposto pela SDE n?o seria aceito nos Estados Unidos, pois comprometeria a an?lise das provas obtidas at? agora em an?lises futuras. Ele tamb?m acrescentou em seu relat?rio a decis?o da ju?za Cec?lia Arantes Fernandes, sobre o acordo proposto pelas ind?strias ? SDE que diz ?... n?o se compreende como a Administra??o P?blica, depois de vir pedir ao Judici?rio com veementes argumentos, em janeiro de 2006, que fosse autorizada a buscar e apreender documentos que poderiam comprovar a exist?ncia de cartel no ramo de suco de laranja concentrado, venha agora abrir m?o deles sem sequer t?-los examinado?. Tentativas de reforma da lei do Cade: A confirma??o da exist?ncia de Projetos de Lei propostos pelo Governo e que pretendem introduzir altera?es na Lei 8.884/94 (Lei de Defesa da Concorr?ncia) para permitir a possibilidade de acordo para encerramento de investiga?es de forma??o de cartel, hoje proibida pela legisla??o vigente, coloca em estado de alerta todo o segmento. A ASSOCITRUS mobiliza o setor para evitar a aprova??o dessa perniciosa legisla??o, que, caso venha a ser aprovada, representar? um grande retrocesso em detrimento das necess?rias e saud?veis pr?ticas de mercado. Basta lembrar que a proibi??o legal hoje existente possibilitou ? ASSOCITRUS impedir a concretiza??o de acordo entre as ind?strias de suco investigadas na ?Opera??o Fanta? e a SDE, o que teria resultado no encerramento das investiga?es. A desembargadora Consuelo Yoshida cassou, no ?ltimo dia 28 de fevereiro, a liminar que proibia a abertura dos documentos apreendidos na ?Opera??o Fanta?. Realizada em 24 de fevereiro de 2006 pela Pol?cia Federal, a megaopera??o recolheu documenta??o que complementaria as provas, j? em poder da SDE (Secretaria de Direito Econ?mico), de pr?tica de cartel pelas empresas esmagadoras de citros. Por esta decis?o, os documentos apreendidos na Coinbra, na Montecitrus e na Abecitrus poder?o ser abertos imediatamente. A decis?o ? comemorada pela Associtrus (Associa??o Brasileira de Citricultores) que, desde o in?cio das investiga?es, luta para que os documentos sejam analisados pela Justi?a. A Associa??o contribuiu para que o Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica (Cade) rejeitasse, em novembro do ano passado, por unanimidade, o acordo encaminhado pelas ind?strias ? SDE, pelo qual as empresas pagariam R$ 100 milh?es para encerrar processo de investiga??o por forma??o de cartel. ?A mudan?a de posi??o dos conselheiros e da presidente do Cade, que, at? ent?o, acreditavam que o acordo era a melhor op??o para o setor, deve-se ao trabalho do departamento jur?dico da Associtrus, atrav?s do Mandado de Seguran?a impetrado, e ao excelente parecer do representante do Minist?rio P?blico Federal junto ao Cade, procurador Jos? Elaeres, que concluiu que o acordo era ilegal e que as empresas, investigadas por forma??o de cartel na d?cada de 80, continuaram fixando pre?os e repartindo o mercado ap?s o ano de 2000?, diz o presidente da Associtrus, Fl?vio Viegas. A publica??o da conclus?o do julgamento do CADE, que rejeitou o pedido das ind?strias, de encerramento das investiga?es de cartel, tamb?m ? motivo de satisfa??o para os produtores. O conselheiro Lu?s Fernando Rigato Vasconcellos, que avaliou a proposta da SDE, concluiu que o acordo n?o deveria ser assinado, tendo em vista os ind?cios de que a infra??o continua e, neste caso, o Termo de Compromisso de Cessa??o n?o ? admiss?vel. Com a recusa do Cade em aceitar o acordo, a SDE dar? continuidade ao processo investigat?rio de pr?tica de forma??o de cartel. Se a investiga??o concluir pela forma??o de cartel, as ind?strias poder?o ser condenadas pelo Cade ao pagamento de multa que pode chegar a 30% do faturamento bruto anual de cada empresa. Relat?rios ? Os documentos que basearam a decis?o do CADE cont?m informa?es importantes que esclarecem o ?modus operandi? das empresas processadoras de citrus. O Minist?rio P?blico apresentou ao Cade, em novembro do ano passado, informa?es que mostraram que as empresas continuaram fixando pre?os e repartindo a oferta entre elas ap?s o ano de 2000. O procurador Jos? Elaeres informou que dois ex-empregados de uma empresa, ao serem ouvidos pelo Minist?rio P?blico, disseram que a pr?tica de cartel n?o cessou no ano de 2000. Ao criticar o acordo proposto pela SDE, o procurador observou que uma decis?o do Cade, favor?vel ao encerramento do processo administrativo, seria um sinal negativo para os agentes econ?micos do mercado produtivo quanto ? expectativa de "a??o en?rgica na repress?o de cart?is de agentes do setor industrial?. O relator Lu?s Fernando Rigato Vasconcellos, em sua decis?o, levou em considera??o os pareceres do representante do Minist?rio P?blico Federal junto ao Cade, procurador Jos? Elaeres Marques Teixeira, emitido em novembro de 2006, e do conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado, respons?vel pelo processo de concentra??o de mercado ap?s a venda da Cargill para a Citrosuco. Em relat?rio datado de 27 de julho de 2005, Prado considera o depoimento de um ex-funcion?rio de uma das empresas representadas que diz que ?at? o ano 2000 existia um auditor que semanalmente enviava a rela??o de produtores e das compras e fazia a rela??o de pre?os?. Prado esteve em Bebedouro, em 10 de junho de 2005 para ouvir prefeitos, vereadores e representantes dos produtores e dos trabalhadores rurais. Em sua an?lise, ele observou que os presentes ? reuni?o acrescentaram que ?o hist?rico da produ??o de laranjas mostra que a tentativa de novas ind?strias no mercado tem sido barrada pela Cutrale, Citrosuco e Citrovita e que estas aquisi?es (referindo-se ao caso da Cargill) fazem parte de um conjunto de a?es para evitar a entrada de novas empresas no mercado?. Rigato observou ainda que o acordo proposto pela SDE n?o seria aceito nos Estados Unidos, pois comprometeria a an?lise das provas obtidas at? agora em an?lises futuras. Ele tamb?m acrescentou em seu relat?rio a decis?o da ju?za Cec?lia Arantes Fernandes, sobre o acordo proposto pelas ind?strias ? SDE que diz ?... n?o se compreende como a Administra??o P?blica, depois de vir pedir ao Judici?rio com veementes argumentos, em janeiro de 2006, que fosse autorizada a buscar e apreender documentos que poderiam comprovar a exist?ncia de cartel no ramo de suco de laranja concentrado, venha agora abrir m?o deles sem sequer t?-los examinado?. Tentativas de reforma da lei do Cade: A confirma??o da exist?ncia de Projetos de Lei propostos pelo Governo e que pretendem introduzir altera?es na Lei 8.884/94 (Lei de Defesa da Concorr?ncia) para permitir a possibilidade de acordo para encerramento de investiga?es de forma??o de cartel, hoje proibida pela legisla??o vigente, coloca em estado de alerta todo o segmento. A ASSOCITRUS mobiliza o setor para evitar a aprova??o dessa perniciosa legisla??o, que, caso venha a ser aprovada, representar? um grande retrocesso em detrimento das necess?rias e saud?veis pr?ticas de mercado. Basta lembrar que a proibi??o legal hoje existente possibilitou ? ASSOCITRUS impedir a concretiza??o de acordo entre as ind?strias de suco investigadas na ?Opera??o Fanta? e a SDE, o que teria resultado no encerramento das investiga?es.

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