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Coinbra tenta confundir os citricultores

06/03/2007
Na tentativa de desestimular os citricultores que pretendem ingressar com a?es judiciais visando obter a rescis?o dos atuais contratos de fornecimento de laranja e obten??o das perdas e danos sofridos, a Coinbra tem propalado que o Tribunal de Justi?a teria ?cassado? as liminares anteriormente obtidas por centenas de produtores, rescindindo os contratos e liberando os autores para comercializar livremente as safras que haviam sido contratadas. Diante da inverdade que se constata das informa?es referidas, a Associtrus vem a p?blico esclarecer que NENHUMA DAS LIMINARES DEFERIDAS FOI CASSADA. O que, efetivamente ocorreu, foi que o desembargador-relator dos processos concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Coinbra. Isto significa que at? o julgamento do recurso, o que dever? ocorrer dentro de aproximadamente trinta dias, os produtores que obtiveram a liminar dever?o aguardar para saber ela ser? ou n?o confirmada. ?A liminar ? uma decis?o provis?ria e o fato do Tribunal ter concedido efeito suspensivo n?o significa que os produtores foram derrotados e muito menos que ser?o obrigados a cumprir os referidos contratos. Acreditamos no parecer favor?vel ?s a?es dos produtores em fun??o delas terem sido muito bem fundamentadas por nossos advogados. Os produtores devem aguardar o julgamento do recurso?, orienta o presidente da Associtrus, Fl?vio Viegas. A decis?o da desembargadora Consuelo Yoshida que, no ?ltimo dia 28 de fevereiro, cassou a liminar que proibia a abertura dos documentos apreendidos na ?Opera??o Fanta? ? um forte motivo para que os produtores acreditem numa vit?ria no Tribunal. ?A Associtrus contribuiu para que o Cade rejeitasse, por unanimidade, o acordo encaminhado pelas ind?strias ? SDE, pelo qual as empresas pagariam R$ 100 milh?es para encerrar processo de investiga??o por forma??o de cartel. Acreditamos nos nossos argumentos para que os processos em quest?o sejam julgados a favor dos produtores?, observa Fl?vio. A Associtrus permanece ? disposi??o de todos os interessados, no sentido de propiciar o correto entendimento sobre a mat?ria.

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