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Abertura dos documentos da Operao Fanta ser decida hoje.

21/03/2007
A 6? turma do Tribunal Regional Federal decidir? hoje se conceder? ou n?o efeito suspensivo aos recursos de agravo de instrumento interpostos pelas ind?strias processadoras de suco de laranja. As ind?strias entraram com agravo regimental no Tribunal Federal ap?s a decis?o da desembargadora Consuelo Yoshida que, no dia 28 de fevereiro, cassou a liminar que proibia a abertura dos documentos apreendidos, em 2006, durante a Opera??o Fanta. A decis?o da desembargadora, respons?vel pelo caso que envolve as processadoras de suco acusadas de cartel, permite a abertura imediata da documenta??o apreendida pela Pol?cia Federal a pedido da SDE (Secretaria de Direito Econ?mico) e do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica). A decis?o da 6? turma do Tribunal Regional Federal poder? autorizar ou n?o a abertura dos documentos antes dos julgamentos dos recursos interpostos pelas ind?strias de suco, permitindo assim o prosseguimento das investiga?es de forma??o de cartel pela SDE e o Cade.

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