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17/04/2007
Puni??o para forma??o de cartel e truste ? outra altera??o no texto original da reforma no sistema de concorr?ncia Governo incluiu reforma no PAC por ela ser um dos mecanismos para a melhoria do ambiente de neg?cios no pa?s DA SUCURSAL DE BRAS?LIA Um ano e meio depois de enviar ao Congresso a proposta de reforma no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorr?ncia, o governo decidiu alterar pontos do texto original. A presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econ?mica), Elizabeth Farina, e a secret?ria de Direito Econ?mico, Mariana Tavares, disseram ? Folha que foram inclu?dos na proposta prazos fixos para a an?lise pr?via de fus?es e aquisi?es de empresas. A an?lise pr?via dos chamados atos de concentra??o ? um dos principais avan?os da reforma no sistema. Hoje, as fus?es s?o notificadas aos ?rg?os antitruste depois do neg?cio fechado num prazo de 15 dias. No projeto original, o governo deixou em aberto o prazo para a an?lise pr?via das opera?es. Isso vinha causando desconforto nas empresas que temiam a demora da aprecia??o pelo sistema, o que poderia inviabilizar v?rios neg?cios. "Em uma segunda rodada de discuss?es sobre o projeto, decidimos fechar os prazos. Com os prazos abertos, era leg?tima a preocupa??o das empresas na eventualidade da demora na an?lise de uma grande opera??o", afirmou Mariana. Com a defini??o dos prazos, opera?es cuja instru??o ? considerada simples e em que pode haver tramita??o sum?ria ser?o analisadas em 25 dias. Nos casos simples, sem ado??o de rito sum?rio, a an?lise n?o poder? exceder 65 dias. J? nas grandes fus?es em que a an?lise ? considerada mais complexa, o prazo fixado foi de 115 dias. O julgamento dessas opera?es pelo tribunal da concorr?ncia levar? mais 65 dias, somando um total de 180 dias. Somente nas situa?es em que o tribunal solicitar maiores informa?es o per?odo de seis meses poder? ser estendido. O governo tamb?m dever? incluir no projeto de lei as regras para realiza??o de acordo em casos de condutas n?o-competitivas por parte das empresas, principalmente cart?is. Tais acordos estabelecer?o penas para infratores. Nos cart?is, a puni??o n?o poder? ter valor inferior ao da multa m?nima que seria aplicada ? empresa caso o conluio fosse condenado pelo ?rg?o antitruste. Nos EUA, 90% das investiga?es de cartel s?o resolvidas com a realiza??o desse tipo de acordo. Mariana n?o descarta a possibilidade, no entanto, de as regras do acordo serem definidas pelo governo antes mesmo da aprova??o do projeto de lei, com o uso de outra medida legislativa -inclusive uma medida provis?ria. Uma decis?o mais r?pida facilitaria de imediato o trabalho do sistema no combate a cart?is. Ambiente de neg?cios A reforma do sistema foi inclu?da no PAC (Programa de Acelera??o do Crescimento) por ser um dos mecanismos necess?rios para a melhoria do ambiente de neg?cios no pa?s. Farina destaca que a espinha dorsal do projeto, no entanto, est? mantida. Entre os principais pontos ela cita o fim da redund?ncia de tarefas entre os ?rg?os de defesa da concorr?ncia, a nova estrutura de pessoal do sistema e a an?lise pr?via dos atos de concentra??o. "Com as mudan?as, o sistema ganhar? racionalidade e haver? mais espa?o para investigar pr?ticas anticompetitivas", destaca Farina. O projeto prev? a reformula??o do tribunal da concorr?ncia, isto ?, do Cade. Na nova estrutura, o conselho passar? a contar com uma Superintend?ncia Geral, que exercer? as atividades que hoje s?o compet?ncia da SDE (Secretaria de Direito Econ?mico). Com a mudan?a, as fases de investiga??o e julgamento ficar?o sob a responsabilidade de um mesmo ?rg?o. A Seae (Secretaria de Acompanhamento Econ?mico), que hoje tamb?m atua na instru??o dos casos, passar? a ter um perfil de advocacia da concorr?ncia. A Superintend?ncia Geral ter? o poder de fazer a an?lise pr?via das fus?es. Exceto aquelas complexas, as demais poder?o ser aprovadas sem a avalia??o do Cade. Pelas regras atuais, todo processo tramita no conselho, mas 75% dos atos de concentra??o s?o analisados dentro de um rito sum?rio por n?o apresentarem risco ? livre concorr?ncia. Tamb?m ser? criado um Departamento de Estudos Econ?micos, para auxiliar t?cnica e juridicamente as decis?es do Cade. (JULIANNA SOFIA e VALDO CRUZ

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