21/09/2007Parab?ns Associtrus pelo apoio dado a seus cooperados, n?o posso dizer o mesmo, sou produtor de cana-de-a?car, e n?o tive esse apoio de minha associa??o a Ascana de Len??is Paulista, pelo contr?rio, em 2005, ingressei na justi?a para revis?o de cl?usula e ou rescis?o de contrato, pelo Art. 478 NCC, pelo fato de estarmos sendo obrigados a entregar o produto abaixo do custo de produ??o j? a duas safras, e cumprir um contrato leonino. Consegui uma liminar junto ao F?rum de L. Paulista, e vendi parte de minha safra a outra Usina com pre?o mais justo, adivinha quem foi as testemunhas volunt?rias, sem serem intimados a favor da usina contra um produtor, Sr. Herm?nio Jacon, Presidente da Ascana e Presidente do Consecana-SP, e mais o Vice e um do Conselho deliberativo da Ascana, pode uma coisa desta, pessoas que presumidamente estariam para te defender, vai contra voc?, em um momento que voc? mais precisa de apoio. Tudo bem, ? vivendo e aprendendo. O juiz de primeira inst?ncia apesar de conceder a gloriosa liminar, julgou a a??o principal improcedente, e a a??o em apenso que a Usina moveu contra mim pedindo indeniza??o de R$ 706.000,00 levou somente R$ 288.000,00, ou seja julgou para as duas partes. Mas n?o ? justo, n?o posso ser obrigado a entregar um produto abaixo do custo, vamos entrar com recurso, provando e justificando o efeito ben?fico para o produtor com a consse??o da liminar que deu o direito de vender a safra por um pre?o mais justo. O Art. 478 NCC d? o direito da parte oneroza, pedir a revis?o do contrato, e o Art. 479 da a outra parte rever e manter o contrato, nesse caso a Usina n?o quiz revisar cl?usula, pois esta bom e c?mudo para ela?. ? Justo isso? Quarquer informa??o sobre decos?o ou acord?o, que possa me ajudar nessa empreitada, pois estou sozinho, ? bem vinda.
Muito obrigado. Fl?vio Luiz Zorzetto