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Inflação, cartéis e defesa da concorrência

28/09/2007

Por Jorge Fagundes

No entanto, existem setores que, por raz?es estruturais, tal como import?ncia da marca e de uma rede de distribui??o capilarizada para a determina??o da competitividade das empresas, s?o pouco afetados pela concorr?ncia internacional. Nesses casos, ? a competi??o dom?stica o principal fator que determina a capacidade de as firmas reajustarem seus pre?os ao longo do tempo. Quando tais setores s?o oligopolizados ou marcados pela presen?a de cart?is, surge o risco de que os pre?os sejam mais r?gidos, aumentando-se o custo social associado ?s pol?ticas de redu??o da infla??o.

Deve-se notar, no entanto, que cart?is n?o devem ser confundidos com oligop?lios. A colus?o expl?cita ou cartel ocorre quando firmas concorrentes em um determinado setor acordam entre si pol?ticas comerciais comuns, tais como pre?os uniformes, descontos padronizados ou a manuten??o de seus pre?os relativos, eliminando a competi??o pr?-existente. J? a colus?o t?cita n?o envolve um acordo formal, mas decorre simplesmente da excessiva concentra??o do mercado, em que poucas empresas controlam uma parcela expressiva das vendas de uma ind?stria. Nestas situa?es, o reduzido n?mero de competidores permite que as empresas optem por estrat?gias de n?o rivalidade, a partir de reconhecimento de que n?o competir implica lucros maiores para todos os agentes da ind?stria, sem que haja a necessidade de acordos formais.

Ambos os casos, entretanto, s?o nocivos para a sociedade, n?o somente por implicarem transfer?ncia de renda dos consumidores para os produtores e inefici?ncias microecon?micas, mas tamb?m, no plano macroecon?mico, por ampliarem os efeitos de choques de oferta e demanda sobre o n?vel de pre?os e aumentarem a resist?ncia da infla??o ? pol?tica monet?ria. Por outro lado, enquanto que os cart?is s?o sempre nocivos para o bem-estar social, os oligop?lios tamb?m podem gerar efici?ncias sociais din?micas, na medida em que s?o, em alguns casos, mais capazes de lan?ar novos produtos ou processos de produ??o ao longo do tempo.

A ira do governo ? contra os oligop?lios, acusados de conspirarem contra os interesses nacionais e formarem cart?is

Na Am?rica Latina e no Brasil, a partir da concep??o de que o sistema econ?mico opera de modo voluntarista, em que as decis?es privadas das empresas s?o tomadas, de "boa vontade", a partir dos desejos manifestos do governo, ? comum o surgimento de um discurso em que autoridades p?blicas do Poder Executivo expressam sua indigna??o com os n?veis ou incrementos de pre?os em alguns setores da economia nacional, conclamando os empres?rios a reduzir pre?os e margens de lucro, supostamente "exorbitantes". Em geral, a ira do governo - e de uma parcela da sociedade civil - se volta contra os oligop?lios, acusados, ent?o, de conspirarem contra os interesses nacionais, inclusive por formarem cart?is.

 

 A solu??o eficiente para os eventuais problemas associados ? exist?ncia de oligop?lios est? no uso dos instrumentos ? disposi??o da pol?tica de defesa da concorr?ncia. Com efeito, a legisla??o antitruste nacional, a exemplo do que ocorre na maior parte dos pa?ses desenvolvidos, exige que o Cade pro?ba as fus?es e aquisi?es que impliquem a redu??o da competi??o, viabilizando o surgimento de conluio t?cito ou expl?cito entre concorrentes, sem, no entanto, desconsiderar as eventuais efici?ncias din?micas que podem ser viabilizadas por oligop?lios.

Da mesma forma, os cart?is podem - e devem - ser duramente combatidos pelo emprego das pol?tica antitruste. Seguindo os padr?es internacionais, a legisla??o antitruste brasileira permite que a pol?tica de defesa da concorr?ncia nacional, reprima, por meio da imposi??o de multas que variam entre 1% a 30% do faturamento das empresas, acordos expl?citos entre concorrentes (cart?is). Al?m do mais, a forma??o de cartel ? crime, sendo os dirigentes das empresas sujeitos ? san?es penais.

A exist?ncia de pol?ticas de defesa da concorr?ncia e de ?rg?os fortes, independentes e tecnicamente capazes respons?veis pela sua implementa??o, ? fundamental, portanto, para a promo??o de um ambiente de mercado que iniba eleva?es abusivas de pre?os, estimulando o crescimento e a redistribui??o de renda. Trata-se de uma pol?tica de Estado que disciplina as for?as de mercado, canalizando-as na dire??o dos interesses da sociedade, a saber, pre?os competitivos, redu??o de custos e gera??o de inova?es que beneficiem a coletividade como um todo.

Jorge Fagundes ? doutor em economia pelo IE/UFRJ e professor do curso de Direito Regulat?rio da FGV/RJ. E-mail: jfag@unisys.com.br

 


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