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Polêmica sobre reserva legal volta à tona.

30/10/2007

Bettina Barros

30/10/2007

 

Jos? Antonio Borghi tinha 25 anos quando comprou 240 promissores hectares na regi?o de Maring?. A terra f?rtil do Paran?, disputada por agricultores de cidades e Estados vizinhos atra?dos pelos bons resultados dos gr?os, soava como a promessa de um futuro tranq?ilo e renda garantida. Eram os anos 80 e, naquela ?poca, Borghi podia ser considerado um sujeito de sorte: al?m de arrebatar a terra cobi?ada, encontrou a ?rea sem uma sombra de ?rvore. Estava pronta para plantar. 

 

"Paguei mais caro pela propriedade porque a terra tinha um ?ndice de aproveitamento de 90%", relembra o agricultor, que hoje fornece soja, milho e trigo para as duas maiores cooperativas do Paran?, Coamo e Cocamar. "Ningu?m compraria uma ?rea que fosse verde e improdutiva". 

 

O que Borghi, nem qualquer agricultor daqueles dias, imaginaria ? que duas d?cadas depois ele seria cobrado judicialmente por isso. Contra ele h? uma a??o civil p?blica movida por uma ONG local por dano ao meio ambiente. Borghi ? questionado porque sua propriedade n?o tem a chamada reserva legal, um percentual m?nimo de cobertura florestal nativa exigido pelo C?digo Florestal brasileiro. Por lei, o agricultor paranaense deveria ter preservado ao menos 20% da sua ?rea com florestas - no caso, 48 hectares da propriedade. 

 

Borghi recorreu e aguarda decis?o do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Supremo Tribunal de Justi?a (STJ), em Bras?lia. Seu racioc?nio ? claro e simples: "Quando comprei a terra j? n?o havia floresta e eu ? que tenho que arcar com esse ?nus? Quem tem que pagar ? quem desmatou ou quem tinha que fiscalizar e n?o fiscalizou", argumenta ele. 

 

A quest?o ? um extrato de uma antiga pol?mica ambiental do pa?s, trazida ? tona novamente pelo Congresso Nacional. No centro do debate, polarizado com ambientalistas de um lado e a bancada ruralista na outra, a disc?rdia: Como compensar milhares de hectares de mata derrubados? Quem ? respons?vel por essa conta? 

 

Se nenhum fato novo surgir, a Comiss?o de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent?vel da C?mara dos Deputados tentar? definir as respostas nesta semana. Ap?s v?rias emendas e adiamentos, ser? votado o projeto de lei n?mero 6.424/2005, que prev? altera?es no C?digo Florestal, de 1965. Aprovado pelo Senado, o PL foi enviado ? Comiss?o de Agricultura da C?mara e pode ir ? san??o presidencial ainda este ano. 

 

Proposto pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), o projeto traz duas importantes mudan?as. A primeira possibilita ao produtor compensar a reserva legal em bacia hidrogr?fica ou bioma diferentes de onde est? a propriedade, considerando-se ?reas priorit?rias definidas pelo Estado. Agrada sobretudo a produtores do Sul e Sudeste, onde a fertilidade joga para cima o valor da terra. 

 

A segunda modifica??o diz respeito ? Amaz?nia Legal, onde a obrigatoriedade da reserva em ?reas florestais ? de 80% (s? ? poss?vel derrubar 20% da mata). O projeto permite aos produtores que desmataram al?m do limite recuperarem apenas 50% com esp?cies nativas, sendo que os 30% restantes poderiam ser "aproveitados" com o plantio de palm?ceas, como o dend?. Na pr?tica, seria a redu??o da reserva legal. 

  

O que est? em jogo ? o interesse de gera?es de brasileiros que cresceram com "reclames" de TV encorajando, ? margem da lei, o desmatamento para fazer do Brasil o gigante agr?cola que ?. 

 

Mas tamb?m h? os interesses de um vasto (cada vez maior) grupo preocupado com a sustentabilidade do pa?s. O desejo de crescer nas d?cadas passadas arrasou com 93% da Mata Atl?ntica e quase 80% do Cerrado, um bioma vital por englobar as mais importantes bacias hidrogr?ficas. Sem florestas, altera?es significativas ocorrem no regime de chuvas, afetando o solo e o clima. 

 

Para o advogado Antonio Monteiro, do Pinheiro Neto Advogados, a Amaz?nia deveria ser preservada, sobretudo quando o mundo discute as mudan?as clim?ticas e seus impactos. Mas ele faz coro ? defesa de que a voca??o agr?cola de uma regi?o deveria servir como crit?rio para a recomposi??o da reserva legal. 

 

"N?o houve uma base cient?fica para determinar o percentual de reserva legal. Foi uma op??o pol?tica da ?poca. N?o faz sentido criar reserva em uma ?rea que ? campe? em sacarose por hectare", afirma o advogado, referindo-se a um cliente do setor sucroalcooleiro. Ele prossegue com os n?meros de um eventual preju?zo: dono de terras com valor de mercado de R$ 3 milh?es, seu cliente perderia cerca de R$ 1 milh?o por ano em produ??o de cana se tivesse que cumprir os 20% de reserva legal exigidos por lei. 

 

A bancada ruralista tem na ponta da l?ngua contas j? feitas. Citando estudo do IEA (Instituto de Economia Agr?cola), Rodrigo Brito, da Confedera??o Nacional de Pecu?ria e Agricultura (CNA), diz que o Estado de S?o Paulo registraria queda no PIB agr?cola de at? R$ 20 bilh?es por ano e perda de 800 mil empregos "se todo mundo reparasse os 20%". 

 

Segundo os agricultores, cumprir a lei se torna dif?cil porque al?m da reserva legal o C?digo Florestal determina ainda a manuten??o das ?reas de Prote??o Permanente (APP), como a mata ciliar. Os ruralistas defendem uma flexibiliza??o nas regras para que as APPs sejam inclu?das nas contas da reserva legal. 

 

Ana Cristina Barros, da The Nature Conservancy (TNC), explica que a reserva est? associada a um problema "b?sico" - a falta de um cadastro nacional de propriedades rurais. "Esse ? o dilema da soja, do boi. Onde est?o as fazendas, de quem s?o, qual ? o seu passivo? Sem essas informa?es n?o h? sequer capacidade de planejamento", diz ela. E sem os cadastros se torna dif?cil pensar em compensa??o financeira para quem mantiver a floresta de p?, como requerem os agricultores. 

 

A falta de cadastro impossibilita n?meros exatos sobre o vazio verde do pa?s. Mas os pr?prios governos arriscam: menos de 10% das propriedades t?m reserva legal averbada em cart?rio.

 

Fonte:Valor Econ?mico


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