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Mapa regulamenta controle da mancha negra em citros

16/01/2008

Os crit?rios e procedimentos para aplica??o de medidas dentro do Sistema de Manejo de Risco da praga Mancha Preta ou Pinta Negra (Guinardia citricarpa) dos Citros, previstos na Instru??o Normativa n? 3, foram publicados nessa quarta-feira (09-01) no Di?rio Oficial da Uni?o (DOU).

Com a regulamenta??o do controle oficial da praga, o Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento (Mapa) pretende solucionar o impasse fitossanit?rio que atinge as exporta?es dos produtos citr?colas destinados, principalmente, aos pa?ses da Uni?o Europ?ia.

Nos estados onde a praga se manifesta, dever?o ser adotadas medidas de preven??o necess?rias ? produ??o e ao com?rcio de mudas livres do fungo. Estas medidas incluem a cobertura do viveiro, o controle de tr?nsito de pessoas e o uso de ferramentas; a destina??o adequada dos restos vegetais e a an?lise laboratorial para comprovar a conformidade fitossanit?ria do produto. No pomar, as medidas dever?o assegurar que n?o haja incid?ncia da praga desde o in?cio do ciclo vegetativo da cultura.

Para garantir o Sistema de Manejo de Risco da Pinta Preta, os frutos c?tricos in natura, procedentes das unidades de produ??o cadastradas pelo Mapa, ter?o que ser produzidos, manipulados, classificados, embalados e transportados de forma que sejam garantidas a identidade, a rastreabilidade e a conformidade fitossanit?ria dos frutos.

Data Edi??o: 11/01/08

Fonte: Mapa


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