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Cutrale é multada por falhas em documentos sanitários.

04/02/2008

A Sucoc?trico Cutrale, empresa l?der mundial de exporta??o de suco de laranja, foi condenada a pagar multa por falta de prova da sanidade e origem das frutas que compra. O Tribunal de Justi?a de S?o Paulo, por maioria de votos, recusou o argumento da empresa de que o regime tribut?rio especial, que dispensa a Cutrale de emitir nota fiscal para o transporte e a pesagem de laranja, tamb?m tem valor para a fiscaliza??o fitossanit?ria. A companhia foi autuada sete vezes pela Secretaria da Agricultura paulista por conta do transporte de frutas sem documento de origem ou notas do produtor. A decis?o ? da 10? C?mara de Direito P?blico do TJ paulista. Cabe recurso.

A empresa ganhou o direito de substituir a nota fiscal pelo cart?o eletr?nico (transponder) que registra nas opera?es o volume de frutas descarregadas em suas f?bricas. O regime tribut?rio especial foi autorizado em 1990. Os registros eletr?nicos substitu?ram os documentos antes exigidos pelo fisco. Com a escritura??o eletr?nica, a Cutrale passou aos produtores os cart?es onde seriam informadas a origem e a quantidade do produto transportado. Os motoristas autuados estavam de posse desses documentos sem as informa?es que os fiscais sanit?rios exigiam.

As multas foram aplicadas durante inspe?es de fiscais da Coordenadoria de Defesa Agropecu?ria da Secretaria da Agricultura e Abastecimento no combate ao cancro c?trico. O cancro c?trico ? uma das pragas mais graves da citricultura porque ataca todas as variedades de citros (laranja, tangerina, lim?o) e n?o h? medidas de controle capazes de eliminar a doen?a, a n?o ser a erradica??o das plantas doentes e das demais suspeitas de contamina??o, que est? prevista em lei. Est? sujeito a multas tamb?m quem dificultar a inspe??o e a erradica??o de plantas contaminadas.

A Cutrale entrou na Justi?a com pedido de anula??o dos documentos de infra??o e o cancelamento das multas. Alegou que n?o tinha sido notificada, o que, segundo ela, a impediu de defender-se. Sustentou que n?o era parte leg?tima do processo, uma vez que os motoristas que assinaram as multas n?o eram seus empregados. Por fim, argumentou que a propriedade das laranjas transportadas s? se transmitiria ? empresa no momento da descarga das frutas em sua f?brica.

O Tribunal de Justi?a entendeu que os cart?es eletr?nicos que estavam com os motoristas foram preenchidos incorretamente, sem identifica??o da origem nem o nome dos fornecedores dos produtos. Para os desembargadores, a discuss?o sobre a propriedade das laranjas ? irrelevante para a solu??o do conflito judicial. ?N?o se discute aqui a propriedade, mas a responsabilidade pela emiss?o dos cart?es substitutivos da documenta??o fiscal, que normalmente acompanha o transporte de mercadorias?, afirmou o desembargador Antonio Carlos Villen. ?E essa responsabilidade ?, exclusivamente, da autora?, completou o relator, que considerou corretas as autua?es e penalidades impostas ? Cutrale.

A turma julgadora reconheceu os motoristas como representantes da Cutrale nos termos do decreto que trata das medidas de defesa sanit?ria vegetal (Decreto 45.211/00). ?Se a documenta??o fiscal que acompanha o transporte ? o cart?o por ela emitido, n?o h? como deixar de considerar seu preposto o respectivo motorista. Entendimento contr?rio praticamente inviabilizaria a adequada fiscaliza??o fitossanit?ria dos transportes de laranja?, afirmou o relator.

O voto do relator foi contrariado pelo desembargador Urbano Ruiz. Para ele, a infra??o n?o pode ser atribu?da ? Cutrale por falta de provas de que a empresa seria a dona das frutas transportadas irregularmente. Na opini?o de Ruiz, o produtor ? o respons?vel pelo transporte e entrega da carga, quando s? ent?o o dom?nio do produto se transfere para a companhia de suco de laranja.

?As laranjas compradas apenas passam a integrar seu patrim?nio [da Cutrale] assim que entregues, sendo que as autua?es ocorreram quando ainda estavam em poder dos produtores?, afirmou Ruiz. O desembargador ficou vencido, mas com base nesse voto a Cutrale pode apelar da decis?o ao pr?prio Tribunal de Justi?a, onde uma turma de cinco ju?zes apreciar? o novo recurso.

A Cutrale ? apontada como respons?vel pela venda de um de cada tr?s copos de suco de laranja comercializados no exterior. A empresa de Araraquara, no interior de S?o Paulo, vende suco concentrado para mais de vinte pa?ses. Seus clientes s?o grandes companhias como Parmalat, Nestl? e Coca-Cola.

 
Fonte: Consultor Jur?dico

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