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Associtrus apresenta proposta para Ministério Público do Trabalho.

14 de outubro | 2008

Associtrus apresenta proposta para o Ministério Público do Trabalho Indústrias deverão apresentar contraproposta em vinte dias. Dia 9 de outubro, a Associtrus e a Faesp apresentaram à Vara do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Taquaritinga proposta com o objetivo de oferecerem suas contribuições para o problema da colheita de laranja. As indústrias de suco foram obrigadas a retomar a colheita por ordem do juiz da Vara do Trabalho de Taquaritinga, João Baptista Cilli Filho, que condenou Cutrale, Citrovita, Citrosuco e Louis Dreyfus Commodities a cumprirem contratos e a receberem as frutas dos produtores, sob pena de multa diária de R$ 200 mil para cada uma. A decisão foi por conta da paralisação sem aviso prévio da colheita de laranja – que prejudicou milhares de trabalhadores e citricultores paulistas – e das denúncias formuladas pela Associtrus, Feraesp e sindicatos rurais, que se reuniram na sede do Ministério do Trabalho em Araraquara nos dias 11 e 14 de agosto. As indústrias, que também compareceram à audiência em Taquaritinga, mas não apresentaram proposta, ficaram de estudar as soluções encaminhadas pela Associtrus e a Faesp e, em 20 dias, retornarem ao MPT com uma contraproposta. “Caso a contraproposta não seja aceita, o juiz dará seqüência ao processo que prevê multas que podem chegar a R$ 5 milhões”, diz o presidente da Associtrus, Flávio Viegas. Na carta de apresentação de suas propostas, a Associtrus fez um resumo da situação dos produtores que há décadas estão submetidos às indústrias de suco, que impõem preços e condições contratuais que implicam em grandes prejuízos econômicos, com enormes conseqüências sociais. Confira as medidas sugeridas pela Associtrus para que a colheita passe a ser uma operação mais previsível: 1 – Que se defina como ponto de início da colheita o momento em que cada variedade atingir o ratio (relação brix/acidez) 12. A indústria poderá receber fruta com ratio inferior a 12 se assim o desejar. E deverá fazer as análises para os produtores e entregar os resultados em um prazo máximo de 24h após o recebimento das amostras. Os laboratórios das indústrias, que fazem as análises das amostras de frutas, deverão ser auditados por instituições independentes. 2 – Atingido o ratio 12, a indústria liberará para o produtor a colheita de pelo menos dois caminhões por dia (volume correspondente à produção diária de uma turma de 25 a 30 colhedores) e as entregas deverão ser mantidas, enquanto a fruta entregue esteja com ratio igual ou superior a 12. Os produtores deverão poder manter um fluxo de entrega de fruta tal, que cada uma das variedades possa ser colhida em um prazo máximo de 75 dias. Iniciada a colheita, ela não poderá ser interrompida. A interrupção da colheita implicará indenização ao produtor e aos colhedores. 3 – As indústrias deverão receber todos os caminhões sem oferecer prioridade de nenhuma espécie e assegurar que a espera na fila seja inferior a 12 horas, pois a retenção dos caminhões é uma forma de restringir a colheita por falta de transporte. 4 – As indústrias oferecerão aos pequenos produtores os serviços de colheita e frete. 5 – As empresas têm meios adequados para evitar um eventual impacto, não razoável, no procedimento de armazenamento. Os produtores poderão ser incentivados a assumir os custos e os riscos de manter o fruto por mais tempo na árvore através de uma remuneração diferenciada para o rendimento e a qualidade da fruta entregue. A Associtrus encaminhará também uma solicitação no sentido de impedir que as industrias apliquem descontos a título de refugo, como vem aplicando, pois estes descontos não prejudicam apenas os citricultores mas também os trabalhadores (colhedores e transportadores) que não recebem pela fruta produzida, colhida e transportada até a industria.

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