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Editorial

A saga da citricultura

07 de maio | 2010

A mídia tem apresentado um grande interesse em conhecer e recordar os fatos mais importantes da história do cartel da laranja e seus desdobramentos. Neste artigo vamos recordar alguns fatos.

Esse setor estava sendo julgado pelo CADE em 1994 e assinou um Termo de Ajuste de Conduta, pelo qual se comprometia a encerrar as práticas anticoncorrenciais, não dividir entre si os citricultores, não combinar preços, etc. e mediante esse acordo o processo foi suspenso por cinco anos. Porém, em 23 de maio de 2005, as empresas não só assinaram um contrato pelo qual continuariam as práticas anticoncorrenciais, como estabeleceram punições para as empresas que descumprissem o contrato.

Em 1999, os citricultores voltaram a denunciar as indústrias e um novo processo foi iniciado. Mesmo depois do início do novo processo, o CADE deu como cumprido o acordo de 1994.

Em 2002, tomamos ciência do contrato de cartel, mas somente em meados de 2005 a SDE prontificou-se a fazer o contrato de leniência com o denunciante e receber a documentação. A partir daí, deu-se a Operação Fanta, em janeiro de 2006.

Logo a seguir iniciamos, com a mediação do Senador Mercadante, um processo de negociação, que foi interrompido por uma tentativa de acordo, negociada sem nosso conhecimento, pelo qual os documentos apreendidos na operação Fanta seriam devolvidos, lacrados como estavam, e o processo encerrado, mediante um pagamento de R$100 milhões de reais. A Associtrus conseguiu impedir o acordo e o processo foi mantido.

Nestes 20 anos de cartel os citricultores acumularam enormes prejuízos. A remuneração da caixa de laranja na árvore, que era equivalente, a preços de hoje, a mais de US$ 4,5, foi reduzida para um patamar inferior a US$2,5, enquanto os custos cresciam devido ao aparecimento de novas pragas e doenças e ao decréscimo de produtividade causada pela remuneração da laranja a preços que não cobriam os custos de produção.

Em decorrência dessa política que tinha por objetivo excluir do setor os pequenos e médios produtores e através do lucro obtido pela baixa remuneração da laranja e pela transferência do suco para as subsidiárias da indústria abaixo do custo de produção e abaixo do valor de mercado do produto, financiar os pomares próprios da indústria. Estimamos que nesse período as indústrias plantaram entre 80 e 90 milhões de árvores, enquanto os citricultores eram forçados a erradicar um volume equivalente de plantas, caracterizando a transferência do patrimônio dos citricultores para a indústria. Hoje, a maioria dos citricultores que permanecem na atividade, tem seus pomares depauperados e muitos deles acumulam dívidas que oneram as suas propriedades.

Adicionalmente o crescimento da produção dos pomares da indústria impôs uma pressão adicional sobre os fornecedores, uma vez que ela tem uma produção própria que atinge cerca de 50% de suas necessidades e com isto aumentou muito seu poder de impor preços aos citricultores.

O processo iniciado em 1999 ainda está sob investigação na SDE e a análise dos documentos apreendidos na Operação Fanta se desenrola lentamente, ora por intervenção da justiça, ora por falta de recursos da SDE para imprimir um andamento mais célere ao processo.

Além disto, mesmo que a SDE encerre as investigações, o processo não poderia ser julgado no CADE, uma vez que na última renovação do conselho foram nomeados três conselheiros impedidos de participar do julgamento do caso, o que não assegura ao órgão o quorum necessário para julgar o caso.

Apesar disso, dois dos três conselheiros foram reconduzidos ao cargo com um mandato de mais dois anos e, se o terceiro for reconduzido, o processo não poderá ser julgado nos próximos dois anos.

O modelo baseado nos pequenos e médios citricultores que residiam no município citrícola, tinham renda, criavam mercado para boas escolas, advogados, engenheiros, médicos, etc, movimentavam o comércio e os serviços das cidades, que apresentavam os maiores IDH do estado, e que prevaleceu desde o início da citricultura, foi substituído por um modelo concentrador e excludente, que prevalece na nova região citrícola onde os pomares pertencem às grandes empresas, que não tem praticamente nenhuma relação comercial ou de serviços com o município onde se localizam, mas que se vêem obrigados, durante a colheita, a abrigar enormes contingentes de “bóias frias” trazidos de todas as regiões do país e que precisam ser alojados e sobrecarregam o município que os abriga com demandas sociais e de segurança, sem que gerem a renda compatível com os ônus impostos.

As investigações desenrolam-se sob segredo de justiça e de maneira muito lenta. A Associtrus, que muito contribuiu com as investigações por ter impedido o acordo espúrio, não foi aceita como parte do processo e portanto não tem o mínimo acesso ao caso.

Os principais pontos da regulação proposta são: restabelecimento da concorrência, com a punição do cartel e criação de um sistema de acompanhamento do setor, limitação da verticalização da produção das indústrias, estabelecimento de um sistema de remuneração do produtor ligado ao preço do suco ao consumidor; criação de um sistema de informações que dê transparência ao setor e acesso ao citricultor a todas as informações, como o que existe na Flórida e onde as mesmas indústrias que estão no Brasil operam e, compulsoriamente, fornecem as informações que são negadas aos citricultores e ao governo brasileiro.

Além desses pontos, é preciso resolver o problema do endividamento causado por esses vinte anos de cartel, através de uma indenização aos produtores.

O processo de inviabilização dos produtores que é liderado pela Cutrale continua e continuamente os produtores estão perdendo os seus pomares e transferindo renda ao cartel.

Encaminhamos nosso pleito de renegociação das dívidas dos citricultores ao Ministério da Agricultura, da Fazenda, do Planejamento e para a Casa Civil e todos foram unânimes em encaminhar o assunto para o Ministério da Agricultura, que deverá encaminhar a solução do problema.

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