Notícias

Últimas Notícias

ALERTA GERAL

10 de janeiro | 2007

Um grande número de citricultores tem consultado a ASSOCITRUS, indagando se existe a obrigatoriedade de aceitarem a prorrogação do contrato de fornecimento de laranja, para a obtenção do ?bônus? oferecido pelas indústrias.
Evidentemente que a aceitação da alteração contratual com a incorporação do ?bônus? oferecido, bem como a concordância do citricultor com eventual prorrogação do contrato, depende exclusivamente de sua própria vontade e conveniência.
Não existe nenhum dispositivo contratual que obrigue o produtor a aceitar qualquer tipo de prorrogação das safras contratadas. O que existe é uma condição imposta pelas indústrias, que, objetivando a garantia de recebimento de matéria prima por prazo mais longo, estão condicionando a oferta do ?bônus? ao comprometimento de maior número de safras futuras.
A ASSOCITRUS vem orientando seus associados no sentido de não cederem à pressão para prorrogação de contratos, e, caso não seja possível a revisão dos preços, que ingressem com ações judiciais para a rescisão dos contratos.
Vale ainda mencionar que os produtores que notificaram as empresas informando que ingressariam com as rescisões contratuais caso não houvesse revisão contratual, acabaram sendo beneficiados com acordos mais vantajosos, sem necessidade de prorrogação do contrato ou de concederem preferência para a venda das safras futuras. Já os produtores não satisfeitos com as propostas de revisão, estão ingressando com as ações judiciais de rescisão contratual.
Qualquer dúvida, consulte a ASSOCITRUS.