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Associtrus comemora decisões judiciais
05 de março | 2007
A desembargadora Consuelo Yoshida cassou, no último dia 28 de fevereiro, a liminar que proibia a abertura dos documentos apreendidos na “Operação Fanta”. Realizada em 24 de fevereiro de 2006 pela Polícia Federal, a megaoperação recolheu documentação que complementaria as provas, já em poder da SDE (Secretaria de Direito Econômico), de prática de cartel pelas empresas esmagadoras de citros.
Por esta decisão, os documentos apreendidos na Coinbra, na Montecitrus e na Abecitrus poderão ser abertos imediatamente. A decisão é comemorada pela Associtrus (Associação Brasileira de Citricultores) que, desde o início das investigações, luta para que os documentos sejam analisados pela Justiça.
A Associação contribuiu para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitasse, em novembro do ano passado, por unanimidade, o acordo encaminhado pelas indústrias à SDE, pelo qual as empresas pagariam R$ 100 milhões para encerrar processo de investigação por formação de cartel. “A mudança de posição dos conselheiros e da presidente do Cade, que, até então, acreditavam que o acordo era a melhor opção para o setor, deve-se ao trabalho do departamento jurídico da Associtrus, através do Mandado de Segurança impetrado, e ao excelente parecer do representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, procurador José Elaeres, que concluiu que o acordo era ilegal e que as empresas, investigadas por formação de cartel na década de 80, continuaram fixando preços e repartindo o mercado após o ano de 2000”, diz o presidente da Associtrus, Flávio Viegas.
A publicação da conclusão do julgamento do CADE, que rejeitou o pedido das indústrias, de encerramento das investigações de cartel, também é motivo de satisfação para os produtores. O conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos, que avaliou a proposta da SDE, concluiu que o acordo não deveria ser assinado, tendo em vista os indícios de que a infração continua e, neste caso, o Termo de Compromisso de Cessação não é admissível.
Com a recusa do Cade em aceitar o acordo, a SDE dará continuidade ao processo investigatório de prática de formação de cartel. Se a investigação concluir pela formação de cartel, as indústrias poderão ser condenadas pelo Cade ao pagamento de multa que pode chegar a 30% do faturamento bruto anual de cada empresa.
Relatórios – Os documentos que basearam a decisão do CADE contêm informações importantes que esclarecem o “modus operandi” das empresas processadoras de citrus.
O Ministério Público apresentou ao Cade, em novembro do ano passado, informações que mostraram que as empresas continuaram fixando preços e repartindo a oferta entre elas após o ano de 2000.
O procurador José Elaeres informou que dois ex-empregados de uma empresa, ao serem ouvidos pelo Ministério Público, disseram que a prática de cartel não cessou no ano de 2000.
Ao criticar o acordo proposto pela SDE, o procurador observou que uma decisão do Cade, favorável ao encerramento do processo administrativo, seria um sinal negativo para os agentes econômicos do mercado produtivo quanto à expectativa de “ação enérgica na repressão de cartéis de agentes do setor industrial”.
O relator Luís Fernando Rigato Vasconcellos, em sua decisão, levou em consideração os pareceres do representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, procurador José Elaeres Marques Teixeira, emitido em novembro de 2006, e do conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado, responsável pelo processo de concentração de mercado após a venda da Cargill para a Citrosuco. Em relatório datado de 27 de julho de 2005, Prado considera o depoimento de um ex-funcionário de uma das empresas representadas que diz que “até o ano 2000 existia um auditor que semanalmente enviava a relação de produtores e das compras e fazia a relação de preços”.
Prado esteve em Bebedouro, em 10 de junho de 2005 para ouvir prefeitos, vereadores e representantes dos produtores e dos trabalhadores rurais. Em sua análise, ele observou que os presentes à reunião acrescentaram que “o histórico da produção de laranjas mostra que a tentativa de novas indústrias no mercado tem sido barrada pela Cutrale, Citrosuco e Citrovita e que estas aquisições (referindo-se ao caso da Cargill) fazem parte de um conjunto de ações para evitar a entrada de novas empresas no mercado”.
Rigato observou ainda que o acordo proposto pela SDE não seria aceito nos Estados Unidos, pois comprometeria a análise das provas obtidas até agora em análises futuras. Ele também acrescentou em seu relatório a decisão da juíza Cecília Arantes Fernandes, sobre o acordo proposto pelas indústrias à SDE que diz “… não se compreende como a Administração Pública, depois de vir pedir ao Judiciário com veementes argumentos, em janeiro de 2006, que fosse autorizada a buscar e apreender documentos que poderiam comprovar a existência de cartel no ramo de suco de laranja concentrado, venha agora abrir mão deles sem sequer tê-los examinado”.
Tentativas de reforma da lei do Cade: A confirmação da existência de Projetos de Lei propostos pelo Governo e que pretendem introduzir alterações na Lei 8.884/94 (Lei de Defesa da Concorrência) para permitir a possibilidade de acordo para encerramento de investigações de formação de cartel, hoje proibida pela legislação vigente, coloca em estado de alerta todo o segmento.
A ASSOCITRUS mobiliza o setor para evitar a aprovação dessa perniciosa legislação, que, caso venha a ser aprovada, representará um grande retrocesso em detrimento das necessárias e saudáveis práticas de mercado. Basta lembrar que a proibição legal hoje existente possibilitou à ASSOCITRUS impedir a concretização de acordo entre as indústrias de suco investigadas na “Operação Fanta” e a SDE, o que teria resultado no encerramento das investigações.
A desembargadora Consuelo Yoshida cassou, no último dia 28 de fevereiro, a liminar que proibia a abertura dos documentos apreendidos na “Operação Fanta”. Realizada em 24 de fevereiro de 2006 pela Polícia Federal, a megaoperação recolheu documentação que complementaria as provas, já em poder da SDE (Secretaria de Direito Econômico), de prática de cartel pelas empresas esmagadoras de citros.
Por esta decisão, os documentos apreendidos na Coinbra, na Montecitrus e na Abecitrus poderão ser abertos imediatamente. A decisão é comemorada pela Associtrus (Associação Brasileira de Citricultores) que, desde o início das investigações, luta para que os documentos sejam analisados pela Justiça.
A Associação contribuiu para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitasse, em novembro do ano passado, por unanimidade, o acordo encaminhado pelas indústrias à SDE, pelo qual as empresas pagariam R$ 100 milhões para encerrar processo de investigação por formação de cartel. “A mudança de posição dos conselheiros e da presidente do Cade, que, até então, acreditavam que o acordo era a melhor opção para o setor, deve-se ao trabalho do departamento jurídico da Associtrus, através do Mandado de Segurança impetrado, e ao excelente parecer do representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, procurador José Elaeres, que concluiu que o acordo era ilegal e que as empresas, investigadas por formação de cartel na década de 80, continuaram fixando preços e repartindo o mercado após o ano de 2000”, diz o presidente da Associtrus, Flávio Viegas.
A publicação da conclusão do julgamento do CADE, que rejeitou o pedido das indústrias, de encerramento das investigações de cartel, também é motivo de satisfação para os produtores. O conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos, que avaliou a proposta da SDE, concluiu que o acordo não deveria ser assinado, tendo em vista os indícios de que a infração continua e, neste caso, o Termo de Compromisso de Cessação não é admissível.
Com a recusa do Cade em aceitar o acordo, a SDE dará continuidade ao processo investigatório de prática de formação de cartel. Se a investigação concluir pela formação de cartel, as indústrias poderão ser condenadas pelo Cade ao pagamento de multa que pode chegar a 30% do faturamento bruto anual de cada empresa.
Relatórios – Os documentos que basearam a decisão do CADE contêm informações importantes que esclarecem o “modus operandi” das empresas processadoras de citrus.
O Ministério Público apresentou ao Cade, em novembro do ano passado, informações que mostraram que as empresas continuaram fixando preços e repartindo a oferta entre elas após o ano de 2000.
O procurador José Elaeres informou que dois ex-empregados de uma empresa, ao serem ouvidos pelo Ministério Público, disseram que a prática de cartel não cessou no ano de 2000.
Ao criticar o acordo proposto pela SDE, o procurador observou que uma decisão do Cade, favorável ao encerramento do processo administrativo, seria um sinal negativo para os agentes econômicos do mercado produtivo quanto à expectativa de “ação enérgica na repressão de cartéis de agentes do setor industrial”.
O relator Luís Fernando Rigato Vasconcellos, em sua decisão, levou em consideração os pareceres do representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, procurador José Elaeres Marques Teixeira, emitido em novembro de 2006, e do conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado, responsável pelo processo de concentração de mercado após a venda da Cargill para a Citrosuco. Em relatório datado de 27 de julho de 2005, Prado considera o depoimento de um ex-funcionário de uma das empresas representadas que diz que “até o ano 2000 existia um auditor que semanalmente enviava a relação de produtores e das compras e fazia a relação de preços”.
Prado esteve em Bebedouro, em 10 de junho de 2005 para ouvir prefeitos, vereadores e representantes dos produtores e dos trabalhadores rurais. Em sua análise, ele observou que os presentes à reunião acrescentaram que “o histórico da produção de laranjas mostra que a tentativa de novas indústrias no mercado tem sido barrada pela Cutrale, Citrosuco e Citrovita e que estas aquisições (referindo-se ao caso da Cargill) fazem parte de um conjunto de ações para evitar a entrada de novas empresas no mercado”.
Rigato observou ainda que o acordo proposto pela SDE não seria aceito nos Estados Unidos, pois comprometeria a análise das provas obtidas até agora em análises futuras. Ele também acrescentou em seu relatório a decisão da juíza Cecília Arantes Fernandes, sobre o acordo proposto pelas indústrias à SDE que diz “… não se compreende como a Administração Pública, depois de vir pedir ao Judiciário com veementes argumentos, em janeiro de 2006, que fosse autorizada a buscar e apreender documentos que poderiam comprovar a existência de cartel no ramo de suco de laranja concentrado, venha agora abrir mão deles sem sequer tê-los examinado”.
Tentativas de reforma da lei do Cade: A confirmação da existência de Projetos de Lei propostos pelo Governo e que pretendem introduzir alterações na Lei 8.884/94 (Lei de Defesa da Concorrência) para permitir a possibilidade de acordo para encerramento de investigações de formação de cartel, hoje proibida pela legislação vigente, coloca em estado de alerta todo o segmento.
A ASSOCITRUS mobiliza o setor para evitar a aprovação dessa perniciosa legislação, que, caso venha a ser aprovada, representará um grande retrocesso em detrimento das necessárias e saudáveis práticas de mercado. Basta lembrar que a proibição legal hoje existente possibilitou à ASSOCITRUS impedir a concretização de acordo entre as indústrias de suco investigadas na “Operação Fanta” e a SDE, o que teria resultado no encerramento das investigações.
