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ASSOCITRUS CONSEGUE SUSPENDER A FORMALIZAÇÃO DO ACORDO ENTRE INDÚSTRIAS E SDE.

11 de agosto | 2006

Como é do conhecimento de todos, a Associtrus impetrou Mandado de Segurança objetivando impedir a concessão de acordo por parte da SDE para as indústrias processadoras de suco de laranja, investigadas por formação de cartel.

Referido acordo implicaria no encerramento das investigações que tramitam na referida Secretaria, inclusive as Medidas Cautelares de Busca e Apreensão, que tornaram-se conhecidas como “operação fanta”.

Por força de liminar deferida nos autos do Mandado de Segurança, a Assocutris já havia conseguido impedir que o material apreendido na “operação fanta”, fosse devolvido às empresas investigadas e, na data de ontem, por força de nova decisão judicial, a Magistrada responsável pelo Mandado de Segurança, Dra. Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, DETERMINOU A SUSPENSÃO DE QUAQUER ATO TENDENTE À ASSINATURA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC OU TERMO DE CESSAÇÃO DE CONDUTA – TCC COM RELAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATÉ MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS POR PARTE DAS AUTORIDADES COATORAS.

O prazo para as autoridades coatoras se manifestarem nos autos é de 10 dias a contar da intimação e, posteriormente, deverá haver o julgamento do mérito do Mandado de Segurança.