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Brasil quer

15 de fevereiro | 2008

Juliano Basile


A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça irá buscar empresas delatoras de cartéis internacionais na Europa e Estados Unidos para que incluam o Brasil em sua lista. Hoje, as empresas calculam em quais países devem assinar os acordos de leniência – pelo qual confessam o cartel em troca de redução de pena. Normalmente, elas acabam assinando apenas em nações com forte aplicação da lei antitruste – onde os “Cades” locais aplicam duras punições, como multas milionárias, e a Justiça pode determinar a prisão dos executivos das empresas que participaram de cartéis.


Atualmente, 60% dos casos de leniência são internacionais e estão nessa lista: os Estados Unidos, a União Européia, o Canadá, o Japão, a Coréia do Sul, a Alemanha, a França, a Grã-Bretanha e a Holanda. A Austrália, por exemplo, está fora, pois a multa mais alta do “Cade” local foi de 30% e lá não existe punição criminal para cartéis.


A expectativa é que o Brasil se torne o primeiro país em desenvolvimento nesta lista por causa do aumento das penas pelo Cade, pelo crescimento das operações de busca e apreensão na sede das empresas e pelo fato de a SDE trabalhar em parceria com o Ministério Público, que pode pedir a prisão dos diretores das companhias.


 


Nos próximos dias 18 e 19, a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares de Araújo , e a diretora do Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE) do Ministério da Justiça, Ana Paula Martinez , irão apresentar o programa de leniência às nove principais bancas de advocacia do mundo em antitruste. São essas bancas que calculam em quais países as empresas devem confessar os cartéis em troca de redução de pena.


 


Em março, elas irão a Washington para apresentar o programa brasileiro a estes mesmos escritórios. “Nós percebemos que parte significativa dos beneficiários dos acordos de leniência são membros de cartéis internacionais que contratam grandes escritórios em Bruxelas (onde está a Comissão Européia) e em Washington (onde está o Departamento de Justiça do governo americano) para decidir em quais jurisdições eles irão delatar a prática”, explica Ana Paula. Agora, a SDE decidiu adotar uma postura agressiva e “vender” o seu programa de leniência na fonte.


 


Todos os escritórios a serem visitados pela SDE representam empresas que atuam no Brasil. Eles foram escolhidos a partir do ranking da Global Chamber, entidade de advocacia privada de âmbito mundial, que selecionou os mais atuantes na área de cartéis. A idéia é apresentar o programa brasileiro de combate aos cartéis para que estes escritórios compreendam o risco de seus clientes sofrerem punições no Brasil. E encaminhar a eles um guia prático sobre como confessar a prática de cartel no Brasil.


A SDE já assinou dez acordos de leniência desde 2003. Atualmente, ela negocia sete acordos deste tipo, mantidos sob sigilo. “A leniência só se tornou uma


alternativa atraente às empresas porque o combate aos cartéis se tornou uma realidade”, afirma Mariana. A secretária explica que, para o programa funcionar, a empresa deve não apenas confessar a sua participação no cartel, mas fornecer provas concretas para que o Cade possa condenar as demais empresas.


Por que uma empresa irá trair as demais e confessar o crime às autoridades? Mariana responde que hoje existem punições duras contra cartéis, que podem chegar a 30% do faturamento das empresas. No cartel das britas (conluio entre empresas que vendiam pedras à indústria da construção civil), as multas variaram entre 15% e 20% do faturamento dos integrantes. Outro ponto é que os executivos podem ser presos por força de ações movidas pelo Ministério Público. E, por fim, ao aderir ao programa de leniência, a empresa não paga multas. Fica isenta da punição, desde que forneça provas.


Para aderir à leniência, a empresa deve pegar uma “senha” na SDE. Com isso, ela garante a condição de primeira a procurar às autoridades. Após a obtenção da senha, a empresa tem 30 dias para entregar provas do crime. A legislação brasileira só permite que a primeira empresa a procurar a SDE tenha a redução de pena. Mas, a secretaria também quer incentivar a “leniência plus”, pela qual uma empresa que estava num cartel já denunciado possa entregar as demais num cartel em outro mercado.


Os escritórios internacionais são: Cleary Gottlieb Steen & Hamilton, White & Case, Latham & Watkins, Cliffor Chance, Wilmer Cutler Pickering Hal and Dorr, Fresnfields Bruckhaus Deringer, Linklaters, Howrey e Allen & Overy.


Fonte: Valor