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Cade começa a julgar o
22 de novembro | 2006
Valor – Agronegócios – 22/11/2006
Cade começa a julgar o “acordo da laranja”
Juliano Basile
22/11/2006
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) começa a julgar hoje a proposta da Secretaria de Direito (SDE), do Ministério da Justiça, pela qual as indústrias de suco de laranja pagariam R$ 100 milhões para encerrar processo de investigação por formação de cartel. Esse processo é conhecido como “o acordo da laranja”.
O Cade analisará, primeiramente, se é possível iniciar as negociações para a concretização do acordo. O relator do processo, conselheiro Luís Fernando Rigato Vasconcellos, levará um despacho contra ou a favor e este será submetido à votação dos demais cinco conselheiros e da presidente do Cade, Elizabeth Farina.
A possibilidade de as autoridades antitruste do governo firmarem um acordo com as indústrias gerou polêmicas no Cade. Há dois pareceres totalmente contraditórios com relação ao acordo.
O primeiro é da Procuradoria do Cade, que concluiu que é possível realizar o acordo com as indústrias de suco até para evitar uma eventual disputa na Justiça contra essas empresas. O problema é o seguinte: se o Cade levar adiante o processo de cartel no mercado de compra de laranja, as indústrias de suco certamente irão recorrer à Justiça por dezenas de vezes, adiando a concretização de uma eventual condenação. Já a assinatura do acordo encerraria o processo de imediato.
Mas, a Procuradoria da República foi frontalmente contrária ao acordo. O representante do Ministério Público no Cade, procurador José Elaeres, concluiu que não há fundamentos legais para o Cade encerrar a investigação de cartel contra as indústrias de suco através da assinatura de um acordo. “Uma decisão do Cade encerrando o presente processo administrativo implicará em um sinal negativo para os agentes econômicos do mercado produtivo, quanto à expectativa de ação enérgica na repressão de cartéis de agentes do setor industrial”, afirmou Elaeres
O procurador alegou que a SDE não teve acesso a grande parte da documentação apreendida pela Polícia Federal na sede das indústrias de suco, na chamada “Operação Fanta”, realizada em janeiro deste ano. A documentação foi lacrada pela Justiça, que concedeu liminar às indústrias. Para Elaeres, seria um risco encerrar o processo sem verificar essa documentação.
Já a SDE acredita que existem indícios suficientes contra o cartel. Por isso, não seria necessário esperar pelos documentos apreendidos pela PF. Bastaria assinar o acordo.
A decisão que o Cade pode tomar hoje é importante para o setor de laranja e para a história do antitruste no Brasil. Para o setor porque irá determinar se as indústrias irão ou não responder pela acusação de cartel nos próximos anos. E para a aplicação da lei antitruste porque o Cade pode, pela primeira vez, assinar um acordo antes de condenar as empresas por cartel.
Até aqui, o único caso em que o Cade assinou acordo com empresa suspeita de descumprir a lei antitruste envolveu a Microsoft. A empresa já havia sido condenada a pagar R$ 6,4 milhões por supostos acordos de exclusividade para a venda de seus produtos, e aceitou pagar uma indenização de R$ 5 milhões ao Cade para encerrar a disputa que travava na Justiça contra o pagamento da multa. A diferença é que a Microsoft já havia sido condenada quando assinou o acordo.