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Cade revê critérios para acordos por formação de cartel
16 de janeiro | 2008
Valor Econômico
15/01/2008 10:06
BRASÍLIA – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu temporariamente as negociações com cinco empresas acusadas de formação de cartel no setor de embalagens plásticas e deve retomá-las até o fim deste mês.
As empresas são: Alcan, Converplast, Santa Rosa, Itap Bemis e Diadema. Elas querem antecipar o pagamento de multa em troca do encerramento do processo.
Para as empresas, o acordo é vantajoso porque encerra o processo de uma vez por todas. As provas contra elas são arquivadas e elas não figuram mais como investigadas por cartel. Para o Cade, o acordo garante uma punição e evita que as empresas recorram ao Judiciário, onde a disputa pode se alongar por até dez anos. Ao assinar com as empresas, o Cade obtêm o pagamento de uma multa – chamada tecnicamente de ” contribuição pecuniária ” – e encerra o processo de uma vez por todas.
No início das negociações, as empresas de embalagens propuseram o pagamento de 1% de seus respectivos faturamentos brutos. O Cade respondeu que não aceitava acordo por menos de 5%.
Em seguida, as negociações com as cinco empresas de embalagem foram suspensas por causa das críticas que o Cade recebeu por assinar acordos semelhantes nos setores de cimento e de venda de carnes. Em 18 de novembro passado, a Lafarge pagou R$ 43 milhões (10% de seu faturamento) e se livrou da acusação de cartel no setor de cimento e a Friboi pagou R$ 13,7 milhões (2,25% do faturamento) para se ver livre do processo de cartel dos frigoríficos. Foram os primeiros acordos para encerrar cartéis da história do Cade.
Após a assinatura destes primeiros acordos, o órgão recebeu fortes críticas e resolveu suspender novas negociações até definir as diretrizes para acordos deste tipo. As críticas vieram do Ministério Público Federal (MPF), de empresas que se disseram prejudicadas pelo cartel do cimento e da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça – a maior parceira do Cade no combate aos cartéis.
O MPF foi contrário aos acordos com a Lafarge e a Friboi pelo fato de ambas não terem assumido a culpa por cartel. ” Se as empresas não confessarem a culpa, abrimos mão da possibilidade de os consumidores entrarem com ação de indenização pelos danos causados pelos cartéis ” , argumentou o procurador José Elaeres, representante do MPF junto ao Cade.
As concreteiras criticaram o acordo com a Lafarge. Essas empresas foram as vítimas do suposto cartel que teria aumentado os preços do cimento. Elas temem que, com acordos deste tipo, o Cade deixe de punir outras cimenteiras e, com isso, o cartel seja mantido.
Por fim, a SDE também se manifestou contra o acordo entre o Cade e a Lafarge. A secretaria concluiu que havia provas suficientes para condenar a empresa. Logo, seria melhor levá-la a julgamento do que assinar o acordo. Outro problema é que, com o acordo, as provas contra a Lafarge foram arquivadas. Para desbaratar o cartel do cimento, a SDE fez ações de busca e apreensão de documentos na sede de seis empresas em São Paulo e no Rio de Janeiro, responsáveis por 90% do mercado. A denúncia de cartel partiu de um ex-funcionário da Votorantim. Ele falou às autoridades sobre reuniões de representantes das empresas em hotéis para combinar preços e condições de pagamentos a clientes e forneceu dados sobre como funcionaria o cartel. Agora, as provas com relação à Lafarge não podem ser utilizadas nas investigações.
A SDE também teme que a assinatura de acordos pelo Cade prejudique a prática de leniência – pela qual as empresas denunciam o cartel em troca de redução de pena. O risco é a empresa avaliar que é melhor continuar no cartel – e se for pega, assinar o acordo com o Cade – do que denunciá-lo e fornecer provas à SDE. Atualmente, há nove negociações de leniência.
Para evitar críticas em futuros acordos, a presidente do Cade, Elizabeth Farina, resolveu ouvir todos os interessados. Essa decisão ocorreu justamente quando o Cade negociava com as empresas de embalagens. O relator do processo do cartel das embalagens, conselheiro Ricardo Cueva, suspendeu as negociações, em 14 de dezembro, para ouvir a SDE, o MPF e a Procuradoria do Cade. Desde então, advogados das empresas não sabem mais como proceder com relação a futuros acordos.
A investigação das embalagens envolve 14 empresas, 16 pessoas físicas, duas associações e um setor com mais de mil compradores – dentre os quais se destacam grandes companhias no setor de alimentos, limpeza e farmácia. A denúncia de cartel partiu de um ex-funcionário de uma das empresas. Ele disse que elas atuavam de forma coordenada para dividir clientes de embalagens flexíveis utilizadas em produtos populares, como sopas, biscoitos e congelados.
O ex-funcionário encaminhou a denúncia ao senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Este repassou o caso à SDE. A Secretaria mandou cópia da denúncia para o Ministério Público de São Paulo. O MP fez uma ação de busca e apreensão de documentos na sede de três empresas, em setembro de 2006. Um ano depois, a SDE abriu processo administrativo para investigar o cartel.
Processadas, as empresas resolveram usar a Lei nº 11.482, aprovada em maio passado, que permite acordo com o Cade para encerrar investigações de cartel. Essa lei abre um prazo de negociação de 60 dias. Neste período, as empresas indicam o pagamento de uma ” contribuição pecuniária ” – uma forma de antecipar a pena – e se comprometem a não adotar medidas de cartel. O Cade negocia as condições e o valor da pena. A Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884) fala em punições de 1% a 30% do faturamento das empresas, mas o órgão antitruste tem exigido mais do que o mínimo de 1% nestes acordos. Quando há provas robustas à condenação, o Cade costuma aplicar multas que variam entre 15% e 20%.
O parecer da SDE no caso do cartel das embalagens deverá dar a diretriz geral para a assinatura de acordos deste tipo. A expectativa é que a SDE seja contrária a acordos nos casos em que há provas contundentes e nos chamados ” cartéis clássicos ” . Já o Ministério Público deve concluir que, para assinar acordos, as empresas devem colaborar com as investigações. ” Se não o acordo, fica restrito à questão monetária ” , justificou Elaeres. Mas a decisão final sobre os acordos cabe ao órgão antitruste.
(Juliano Basile | Valor Econômico)