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CARTEL DO SUCO

12 de dezembro | 2006

CARTEL DO SUCO:

Suco: R$ 800 mil suspende por 2 anos o processo de cartel

A Justiça do Estado de São Paulo suspendeu por dois anos o processo criminal que apurou a formação de cartel por parte de empresas ligadas ao setor de produção de suco de laranja. Cada um dos 16 empresários e executivos denunciados pagou R$ 50 mil em troca da suspensão e de uma possível condenação. O valor total a ser arrecadado, de R$ 800 mil, é 125 vezes menor que os R$ 100 milhões do acordo negociado entre as empresas do setor e a Secretaria de Direito Econômico (SDE). As duas partes negociaram a assinatura de um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) de prática que finalizasse processo de investigações de possível formação de cartel, no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O acordo em nível federal foi negado pelo plenário do Cade após os conselheiros seguirem a posição do representante do Ministério Público Federal, José Elaeres Teixeira, durante a sessão do último dia 22 de novembro, e as investigações seguem na SDE. Já na instância criminal estadual, cada um dos 16 denunciados, além de pagar multa de R$ 50 mil, a ser doada a instituições de caridade, terá de comparecer ao fórum criminal, a cada três meses, durante dois anos, para informar e justificar suas atividades. Esses procedimentos fazem parte do processo de suspensão da pena, previsto na lei federal 9099/95, que poderia chegar à prisão aos investigados. Se algum dos investigados cometer qualquer irregularidade jurídica no período, o processo pode ser retomado; caso contrário, ele deve encerrado e a pena extinta. A justiça poderia ainda proibir os investigados de freqüentar determinados lugares ou de ausentar-se, sem autorização do juiz, do município onde residem – o que não ocorreu. De acordo com as investigações criminais, o promotor Marcelo Batlouni Mendroni denunciou os réus pelo descumprimento do parágrafo II do artigo 4º da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo. O texto da lei prevê a constituição de crime contra a ordem econômica ?formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores?. A pena prevista varia de dois a cinco anos de reclusão ou multa. Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo, Mendroni está no exterior. Já o Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo informou que o processo segue sob segredo de justiça e que não poderiam ser dadas informações sobre ele. O TJ informou ainda que o segredo de justiça impede também o juiz titular da 9ª Vara Criminal de São Paulo, Manoel Maximiano Junqueira Filho, de falar sobre o assunto. Pelas investigações do Ministério Público, a rede de empresas que praticava cartel combinava, desde 1993, entre outras coisas, volumes de compra da fruta, sistemas de compensação de ganhos ou perdas e contava com sistemas de informação aos integrantes a respeito dos dados contábeis do negócio. Eram previstas ainda, segundo as investigações da promotoria, punições às empresas integrantes do cartel pelo descumprimento das regras estabelecidas. As indústrias que não participavam do cartel eram chamadas ?invasoras? ao tentarem, ou mesmo conseguirem, contratar o fornecimento de alguma empresa cliente das participantes do esquema investigado.

Fonte: Carlos Cogo

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