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Cutrale é multada por falhas em documentos sanitários.

04 de fevereiro | 2008



















A Sucocítrico Cutrale, empresa líder mundial de exportação de suco de laranja, foi condenada a pagar multa por falta de prova da sanidade e origem das frutas que compra. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, recusou o argumento da empresa de que o regime tributário especial, que dispensa a Cutrale de emitir nota fiscal para o transporte e a pesagem de laranja, também tem valor para a fiscalização fitossanitária. A companhia foi autuada sete vezes pela Secretaria da Agricultura paulista por conta do transporte de frutas sem documento de origem ou notas do produtor. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do TJ paulista. Cabe recurso.


A empresa ganhou o direito de substituir a nota fiscal pelo cartão eletrônico (transponder) que registra nas operações o volume de frutas descarregadas em suas fábricas. O regime tributário especial foi autorizado em 1990. Os registros eletrônicos substituíram os documentos antes exigidos pelo fisco. Com a escrituração eletrônica, a Cutrale passou aos produtores os cartões onde seriam informadas a origem e a quantidade do produto transportado. Os motoristas autuados estavam de posse desses documentos sem as informações que os fiscais sanitários exigiam.


As multas foram aplicadas durante inspeções de fiscais da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura e Abastecimento no combate ao cancro cítrico. O cancro cítrico é uma das pragas mais graves da citricultura porque ataca todas as variedades de citros (laranja, tangerina, limão) e não há medidas de controle capazes de eliminar a doença, a não ser a erradicação das plantas doentes e das demais suspeitas de contaminação, que está prevista em lei. Está sujeito a multas também quem dificultar a inspeção e a erradicação de plantas contaminadas.


A Cutrale entrou na Justiça com pedido de anulação dos documentos de infração e o cancelamento das multas. Alegou que não tinha sido notificada, o que, segundo ela, a impediu de defender-se. Sustentou que não era parte legítima do processo, uma vez que os motoristas que assinaram as multas não eram seus empregados. Por fim, argumentou que a propriedade das laranjas transportadas só se transmitiria à empresa no momento da descarga das frutas em sua fábrica.


O Tribunal de Justiça entendeu que os cartões eletrônicos que estavam com os motoristas foram preenchidos incorretamente, sem identificação da origem nem o nome dos fornecedores dos produtos. Para os desembargadores, a discussão sobre a propriedade das laranjas é irrelevante para a solução do conflito judicial. “Não se discute aqui a propriedade, mas a responsabilidade pela emissão dos cartões substitutivos da documentação fiscal, que normalmente acompanha o transporte de mercadorias”, afirmou o desembargador Antonio Carlos Villen. “E essa responsabilidade é, exclusivamente, da autora”, completou o relator, que considerou corretas as autuações e penalidades impostas à Cutrale.


A turma julgadora reconheceu os motoristas como representantes da Cutrale nos termos do decreto que trata das medidas de defesa sanitária vegetal (Decreto 45.211/00). “Se a documentação fiscal que acompanha o transporte é o cartão por ela emitido, não há como deixar de considerar seu preposto o respectivo motorista. Entendimento contrário praticamente inviabilizaria a adequada fiscalização fitossanitária dos transportes de laranja”, afirmou o relator.


O voto do relator foi contrariado pelo desembargador Urbano Ruiz. Para ele, a infração não pode ser atribuída à Cutrale por falta de provas de que a empresa seria a dona das frutas transportadas irregularmente. Na opinião de Ruiz, o produtor é o responsável pelo transporte e entrega da carga, quando só então o domínio do produto se transfere para a companhia de suco de laranja.


“As laranjas compradas apenas passam a integrar seu patrimônio [da Cutrale] assim que entregues, sendo que as autuações ocorreram quando ainda estavam em poder dos produtores”, afirmou Ruiz. O desembargador ficou vencido, mas com base nesse voto a Cutrale pode apelar da decisão ao próprio Tribunal de Justiça, onde uma turma de cinco juízes apreciará o novo recurso.


A Cutrale é apontada como responsável pela venda de um de cada três copos de suco de laranja comercializados no exterior. A empresa de Araraquara, no interior de São Paulo, vende suco concentrado para mais de vinte países. Seus clientes são grandes companhias como Parmalat, Nestlé e Coca-Cola.

 
Fonte: Consultor Jurídico