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Del Valle é multada por propaganda enganosa
10 de julho | 2013
A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, multou nesta terça-feira (9) as operadoras de telefonia Vivo e Tim e a empresa SABB Coca-Cola, uma das fabricantes da Coca-cola no Brasil, por propaganda enganosa.
As punições foram feitas por meio do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) e somam R$ 5,2 milhões no total. As companhias tem dez dias para recorrer da decisão.
A SABB –Sistema de Alimentos e Bebidas do Brasil Ltda, que produz bebidas da Coca-Cola no país, foi multada em R$ 1,2 milhão por campanhas publicitárias da bebida “Laranja Caseira” veiculadas ao longo de 2008. Para o DPDC, a empresa não esclareceu que se trata de um “néctar” e não um “suco”. Desta forma, omitiu que produto possui água e outros aditivos, infringindo o Código de Defesa do Consumidor.
A denúncia partiu do Ministério da Agricultura. Segundo o diretor do DPDC, Amaury de Oliva, a SABB argumentou que se tratou de um erro pontual e que informação estava presente no rótulo do produto. A companhia comprometeu ainda a esclarecer as informações nas campanhas publicitárias.
“Apesar do compromisso, a infração ocorreu, por isso a multa”, afirmou Oliva. A operadora de telefonia Vivo recebeu uma multa de R$ 2,3 milhões por publicidade enganosa na campanha “Vivo de Natal”, realizada em 2004.
Segundo o governo, a empresa “não demonstrou de forma adequada, clara e ostensiva as condições para a real obtenção dos minutos e dos torpedos promocionais”. A campanha prometia R$ 500 em ligações e mensagens SMS. As chamadas, contudo, eram apenas locais e os torpedos só podiam ser utilizados durante 30 dias.
Além disso, a empresa vendeu uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade operacional, o que foi apurado pelo DPDC juntamente com a Anatel.
“Há uma dupla penalidade, pois o consumidor não foi informado das condições e restrições da promoção e teve a expectativa do uso frustrada pela sobrecarga do sistema”, afirmou Oliva que não especificou, no entanto, o quanto da multa é referente a cada uma das infrações.
Já a operadora de celular TIM foi multada em R$ 1,7 milhão pela campanha “Namoro a Mil” também veiculada em 2004. Ao anunciar a promoção, a empresa induziu os consumidores ao erro, já que não forneceu de forma clara as condições para o recebimento dos 1.000 minutos de ligação e dos torpedos incluídos no pacote.
O uso do pacote de minutos só poderia ser feito ao longo de doze meses, o que obrigava o consumidor a pagar o excedente a cada mês. Havia ainda a limitação do envio de 500 torpedos, o que não ficava claro na propaganda. Segundo o DPDC, a aplicação das multas foi baseada nos critérios do Código de Defesa do Consumidor. Os valores serão revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e aplicados em ações de proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
Outro lado
Procurada, a Telefônica Vivo informou que “irá avaliar a decisão publicada no Diário Oficial da União em processo administrativo proposto pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor para poder definir as medidas a serem tomadas.”
A empresa SABB Coca-Cola informou ainda não possuir posicionamento. A Tim disse que vai avaliar o caso.
Fonte: Folha.com