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Exportadores rurais podem pedir isenção de impostos

06 de abril | 2009



   


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Os produtores ficarão isentos de alguns impostos ao usar insumos para produzir mercadorias exportadas

Agência Brasil

Os produtores rurais ficarão isentos de alguns impostos ao usar insumos para produzir mercadorias exportadas. Nesta quinta-feira (2), o Diário Oficial da União publica portaria que regulamenta o drawback integrado, sistema especial de tributação de bens produzidos para venda no exterior.

O benefício constava da Medida Provisória (MP) 451, editada em 16 de dezembro, mas a regulamentação ainda não tinha saído. A MP, que aguarda votação na Câmara dos Deputados, estende o regime de drawback brasileiro a qualquer mercadoria produzida em território nacional para exportação.

Pelo drawback verde-amarelo, qualquer matéria-prima usada na elaboração de produto a ser exportado estava isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do PIS/Pasep. O regime especial, no entanto, só valia para produtos industrializados e com pelo menos um dos componentes importados.

Com a medida provisória, o benefício passou a valer para qualquer bem produzido em território nacional e vendido para o exterior. O drawback verde-amarelo foi ainda estendido aos itens totalmente produzidos com matérias-primas nacionais, dando origem ao drawback integrado.

As duas alterações, na prática, beneficiam o agronegócio. Agora, os exportadores de carne, por exemplo, poderão deixar de pagar impostos sobre a ração usada para alimentar o gado cuja carne será vendida ao exterior. De acordo com a Receita Federal, a regulamentação anterior não deixava claro se a ração poderia ser incorporada ao valor da mercadoria.

A portaria foi editada em conjunto pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento. As empresas interessadas em aderir ao drawback integrado devem pedir a habilitação por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

O requerimento está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na internet. O endereço eletrônico é www.desenvolvimento.gov.br.



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