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HORTIFRUTI BRASIL – Outubro de 2006- Parte 1

27 de outubro | 2006

Flórida registra segunda menor área em 40 anos e não deve gerar excedentes de suco. A Flórida cultivou 214,24 mil hectares de laranja em 2006, segundo censo divulgado pelo departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) em setembro deste ano, área 15% inferior à apresentada no censo de 2004. Essa é a segunda maior diminuição de área registrada pelo censo do USDA desde o início de seu levantamento, em 1967. A redução mais significativa ocorreu em 1986, quando a área citrícola do estado reduziu 18,77% em relação à projeção anterior; reflexo das fortes geadas que comprometeram a produção daquele ano. Em 2006, os principais motivos para a diminuição de área foram os estragos causados por furacões que atingiram o estado norte-americano entre 2004 e 2005, o alastramento de doenças e o desenvolvimento urbano. O número de árvores novas totalizou 4,9 milhões, e as em produção, 66 milhões neste ano, quedas de respectivamente 35% e 12,5% em relação a 2004. Com base na série histórica de produtividade da Flórida e no cenário atual do estado, pode-se estimar que o potencial produtivo do parque citrícola será de aproximadamente 200 milhões de caixas nos próximos três anos – isso se os pomares se recuperarem totalmente dos furacões e se a erradicação por doenças não aumentar. Esse cenário indica que não deve existir excedente de oferta no estado norte-americano nos próximos anos, o que pode garantir a sustentação dos preços internacionais do suco. Outro ponto negativo é que a demora para o reajuste pode acarretar na redução de investimentos no parque citrícola, refletindo em queda da produção futura. Além disso, ao contrário de outros segmentos do agronegócio, não há justificativa para uma crise de rentabilidade na citricultura brasileira, visto que o momento é favorável às exportações brasileiras de suco, em função dos preços recordes da commodity. Muitos atribuem a demora da indústria para assinar o acordo com a Faesp à cessação do processo pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de acusação da prática de cartel. Por Daiana Braga e Margarete Boteon – citroscepea@esalq.usp.br